O aumento excessivo da carga tributária no ano de 2016, inc...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na linha do exposto, a definição proposta por Rafael Oliveira:
"Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa)."
Assim sendo, resta claro que a única alternativa correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 504.
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a determinação estatal imprevisível, que não se relaciona diretamente com o contrato, de caráter geral, mas que onera reflexa e substancialmente a sua execução.
ou seja um aumento que acaba dando uma quebra do equilíbrio financeiro.
GAB D
→Fato da administração – quando a atuação específica do Poder Público atingir diretamente o contrato, retardando ou impedindo sua execução.
→Fato do príncipe – o desequilíbrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta atuação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.
de forma bem simples:
Fato da Administração- é em razão de alguma falha DENTRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO em que a Administração atua como CONTRATANTE, de maneira concreta e objetiva. Ex.: a Administração Pública não desapropria o terreno da execução de uma obra
Fato do Príncipe- a razão é FORA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO (extra-contratual), de forma geral e abstrata. Ex: a Administração contrata uma empresa de ônibus para o transporte de funcionários públicos, porém, a própria Administração, em razão de interesse público, aumenta o valor do combustível de R$2,00 para R$5,00. Observe que, no exemplo, a Adm. não atua como contratante, mas sim como PODER PÚBLICO
GABARITO: D
JUSTIFICATIVA
A teoria da imprevisão abrange os fatos extracontratuais, extraordinários e imprevisíveis – ou
previsíveis, mas que ocorreram num grau imprevisível – surgidas ou descobertas após a
celebração do contrato, que acarretam, na execução do contrato: (a) maior demora; (b) excessiva
onerosidade para uma das partes; ou (c) a impossibilidade absoluta de execução.
As principais aplicações da teoria da imprevisão segundo a doutrina: caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da Administração e interferências imprevistas.
Caso fortuito e força maior: eventos da natureza
Força maior resulta de um fato decorrente da ação ou vontade humana.
Fato do príncipe: é uma determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável.
Fato da Administração: É toda ação ou omissão do Poder Público, que incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando ou impedindo a sua execução.
Interferências imprevistas: são ocorrências materiais, não cogitadas pelas partes na celebração do contrato, mas que surgem na sua execução de modo excepcional e surpreendente, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos. As interferências
imprevistas já existiam quando da celebração do contrato, no entanto não eram conhecidas pelas
partes.
FONTE
Direito Administrativo.
Almeida, Herbert.
LETRA D).
A dica dada pela banca foi esta: "... a contratante fora a responsável pelos referidos aumentos de encargos tributários...", sendo assim, trata-se de FATO DO PRINCÍPE. Este fato está relacionado com uma das situações da Teoria da Imprevisão.
O Fato do Príncipe ocorre quando atos gerais do Estado oneram indiretamente o contrato, ou seja, no caso da questão, o próprio contratante (União) é o responsável pelo aumento excessivo da carga tributária, que atingiu indiretamente o contrato com a empresa X.
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