A rescisão unilateral do contrato poderá ocorrer tanto por i...

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Q369552 Direito Administrativo
Acerca da gestão de processos e de contratos, julgue os itens subsecutivos.

A rescisão unilateral do contrato poderá ocorrer tanto por inadimplência do contratado quanto por interesse público, exigindo-se, em ambos os casos, da administração justa motivação para a rescisão.
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A possibilidade de rescisão unilateral dos contratos administrativos, franqueada à Administração, tem apoio no art. 79, I, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

"Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"

Por outro lado, dentre os casos elencados no art. 78, I a XII e XVII (e também XVIII), realmente, encontram-se hipóteses de inadimplemento contratual, por parte do contratado, bem como de interesse público, caso específico do inciso XII.

A propósito, confira-se:

"Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

(...)

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

Como daí se vê, as hipóteses dos incisos I ao XI, bem como do inciso XVIII, traduzem casos de inadimplência do contratado, ao passo que o inciso XII revela hipótese de rescisão motivada por razões de interesse público.

Por fim, quanto à necessidade de fundamentação do ato administrativo que rescinde unilateralmente o contrato, a exigência consta do parágrafo único, acima transcrito.

Inteiramente correta, portanto, esta afirmativa.



Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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CERTA, JUSTIFICATIVA – A rescisão unilateral do contrato pode ocorrer tanto por inadimplência do contratado quanto por interesse público. Em qualquer um dos casos, exige-se da administração a justa motivação da situação que irá resultar na rescisão do contrato.

http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

O certo não seria caducidade?

Caducidade. Não há outra explicação. 

Certo


L8666


Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Caducidade é para Concessionarias... Uma permissionaria que não cumpre contrato há a RECISÃO CONTRATUAL UNILATERAL PELO ENTE, mas nao leva a nomenclatura de caducidade 

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