À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Su...
À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está imune à incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU o imóvel pertencente a
I. entidade de assistência social sem fins lucrativos, que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, ainda que o imóvel seja alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída.
II. partido político ou fundação a este vinculada, salvo se o imóvel for alugado a terceiros.
III. instituição de ensino superior pública, ainda que o imóvel seja alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída.
IV. entidade sindical, desde que de trabalhadores e na medida em que o uso do imóvel esteja relacionado às finalidades essenciais da entidade ou, se alugado, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída.
Está correto o que se afirma APENAS em