A Portaria ANP Nº 104, de 08/07/2002 – (DOU 09/07/2002) est...
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Ué
Questão de 2016 acerca de uma portaria revogada em 2008.
legisweb.com.br/legislacao/?id=184169
Faz o serviço direito aí, banca.
A RESOLUÇÃO ANP Nº 16, DE 17.6.2008 - DOU 18.6.2008, que revogou a portaria referida na questão, me parece permitir o uso do gás como matéria-prima em processos químicos:
"Art. 4º A presente Resolução aplica-se ao gás natural a ser utilizado como combustível para fins industriais, residenciais, comerciais, automotivos e de geração de energia.
Parágrafo único. Para utilização como matéria-prima em processos químicos, a qualidade deverá ser objeto de acordo entre as partes."
QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.
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