O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objet...
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.
O foda do DIREITO é isso...
SEMPRE HÁ EXEÇÕES... ERREI ESSA!
Errou também em "exeções" DirceuE o que essa questão está fazendo aqui? Foi mal classificada pelo site. Lei 8.112:."Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."
Lei. nº 8.112/90. Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Vide Decreto nº 1.502, de 1995) (Vide Decreto nº 1.903, de 1996) (Vide Decreto nº 2.065, de 1996) (Regulamento) (Regulamento)
Lei nº 8.112/90. Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.
A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.
É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.
Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.
A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.
Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:
a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.
b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.
c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).
c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;
c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.
d) Ressarcimento ao Erário:
Regra: Paga tudo em até 30 dias;
Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.
CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.
Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.
“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”
Vamos resumir, sem burocrácia pelo amor de Deus
Descontos : * Imposição legal
* mandado judicial
* consignação
Arresto ,sequestro,penhora: prestação de alimentos (decisão judicial)
GABARITO: CERTO
Analisar a alternativa conforme:
| Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
| Título III - Dos Direitos e Vantagens
| Capítulo I - Do Vencimento e da Remuneração
| Artigo 48
"o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."
GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
No que se refere à organização administrativa da União e ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, é correto afirmar que: O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial
Lei 8.112-90- Artigo 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
- O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial
8.112/90 - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
• Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.); Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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• Acesso em 01/06/2024.