Julgue o item que se segue acerca de improbidade administra...
Como a lei de improbidade administrativa tem abrangência nacional, não há nenhuma margem para o exercício da competência legislativa concorrente e complementar por parte de estado da Federação.
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Gabarito comentado
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Nada obstante, nem todo o seu conteudo apresenta, de fato, caráter nacional. Com efeito, algumas normas previstas no diploma em questão têm caráter estritamente administrativo, de modo que, neste tocante, cada unidade federativa ostenta competência legislativa para estabelecer suas próprias regras.
Na linha do exposto, ofereço a lição doutrinária de Maria Sylvia Di Pietro:
"No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada ente da federação tem competência privativa para legislar. Esse dispositivos somente se aplicam na esfera federal, não se incluindo entre as matérias de competência concorrente previstas no artigo 24 da Constituição. É o caso do artigo 13, que impõe a declaração de bens como requisito para a posse e o exercício de agente público, prevendo a pena de demissão a bem do serviço público em caso de recusa(...); é o caso também das normas sobre processo administrativo constantes do artigo 14, §3º, e da norma do artigo 20, parágrafo único, que prevê o 'afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".
Daí se extrai que a assertiva em exame se revela incorreta, na medida em que ignora a existência de alguns pontos da Lei 8.429/92 que não ostentam natureza nacional, mas sim, tão somente, federal.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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A Lei 8429/92 possui âmbito nacional, sendo obrigatória para todas as esferas de governo, definindo os sujeitos ativos (artigos 1 à 3), atos de improbidade (artigos 9 à 11), penas cabíveis (artigo 12), “norma sobre o direito de representação” (artigo 14), previsão de ilícito penal (artigo 19) e estabelecimento de “normas sobre prescrição para a propositura de ação judicial (artigo 23). Porém, alguns artigos são referentes a matérias de caráter exclusivamente administrativo, onde cada ente da federação possui privativa competência para legislar, se aplicando apenas na esfera federal, estando de fora das matérias de competência concorrente (artigo 24, CF). Como exemplo temos o artigo 13, artigo 14, parágrafo 3 e artigo 20, parágrafo único.
Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Improbidade_administrativa
Gabarito: ERRADO
CF/88
Art. 37 - § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
"A natureza civil dos atos de improbidade administrativa decorre da redação constitucional, que é bastante clara ao consagrar a independência da responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e a possível responsabilidade penal, derivadas da mesma conduta, ao utilizar a fórmula 'sem prejuízo da ação penal cabível'.
Portanto, o agente público, por exemplo, que, utilizando-se de seu cargo, apropria-se ilicitamente de dinheiro público responderá, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.429/92, por ato de improbidade, sem prejuízo da responsabilidade penal por crime contra a administração, prevista no Código Penal ou na legislação penal especial." (Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo370.htm)
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Errado.
Não é pelo fato de ter abrangência nacional que haverá vedação a outro ente da federação de legislar sobre o tema de forma concorrente com a União, mas sim pelo fato da matéria Improbidade Administrativa (direito civil) não estar no rol das competências concorrente da União com os Estados e DF, CF art. 24.
GAB. ERRADO.
Lei 8.429/92
No plano legislativo, o Congresso Nacional editou a Lei n. 8.429/92 regulamentando os casos de improbidade administrativa.
Na época em que a Lei foi aprovada, surgiu a seguinte discussão:
A União possuía competência para legislar sobre improbidade administrativa de forma nacional? A União poderia ter feito uma lei de improbidade válida não apenas para os órgãos e entidades federais, mas também para os Estados, DF e Municípios?
SIM. Segundo a posição amplamente majoritária na doutrina e jurisprudência, a União tinha competência para editar a Lei n. 8.429/92 disciplinando a improbidade administrativa para todos os entes da Federação. Isso porque a Lei n. 8.429/92 traz sanções de natureza civil e regras de direito processual, sendo a competência privativa da União para legislar sobre tais temas (art. 22, I).
Para a doutrina, existem apenas três dispositivos da Lei n. 8.429/92 que tratam de Direito Administrativo e, portanto, quanto a esses, deve-se interpretar que somente se aplicam à União. Trata-se do art. 13, caput; art. 14, § 3º; art. 20, parágrafo único. Nesse sentido: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende (p. 20).
FONTE: DIZERODIREITO.Errado
A Lei 8429/92 possui âmbito nacional, sendo obrigatória para todas as esferas de governo, definindo os sujeitos ativos (artigos 1 à 3), atos de improbidade (artigos 9 à 11), penas cabíveis (artigo 12), “norma sobre o direito de representação” (artigo 14), previsão de ilícito penal (artigo 19) e estabelecimento de “normas sobre prescrição para a propositura de ação judicial (artigo 23). Porém, alguns artigos são referentes a matérias de caráter exclusivamente administrativo, onde cada ente da federação possui privativa competência para legislar, se aplicando apenas na esfera federal, estando de fora das matérias de competência concorrente (artigo 24, CF). Como exemplo temos o artigo 13, artigo 14, parágrafo 3 e artigo 20, parágrafo único.
Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Improbidade_administrativa
Créditos ao João Lucas na Q579932
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