A Norma Regulamentadora NR-10 − Segurança em Instalações e S...

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Q769431 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora NR-10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece:
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Alternativa correta: C

A questão apresenta uma situação relacionada à NR-10, que é a norma regulamentadora dedicada à segurança em instalações e serviços com eletricidade. Esta norma estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve compreender o que a NR-10 determina sobre as operações realizadas em instalações elétricas, quem está apto a realizá-las e quais os requisitos de segurança devem ser observados.

A alternativa C está correta porque reflete o entendimento de que operações elementares, como ligar e desligar circuitos em baixa tensão e com equipamentos em bom estado de conservação e adequados para tal operação, não exigem que a pessoa que as realiza seja um profissional habilitado, desde que estas condições sejam atendidas. A NR-10 busca garantir que intervenções mais complexas ou de maior risco sejam executadas apenas por profissionais qualificados e treinados, mas compreende que atividades simples e de baixo risco podem ser realizadas por pessoas não advertidas, ou seja, que não necessariamente tenham formação específica na área elétrica, mas que sejam orientadas e instruídas quanto aos procedimentos seguros.

É importante ressaltar que, mesmo para operações elementares, sempre se deve priorizar a segurança, e o uso de equipamentos e materiais adequados é crucial para evitar acidentes.

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10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

 

10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.

 

10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

 

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

 

10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

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