Quando se desenvolve um trabalho em condições de insalubrida...
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A alternativa correta é a Alternativa D, que indica um adicional de 10% sobre o salário mínimo da região para trabalhos em condições de insalubridade de grau mínimo.
Vamos entender melhor a questão e as alternativas:
A questão se refere à Norma Regulamentadora NR-15, que trata de atividades e operações insalubres. De acordo com essa norma, os adicionais de insalubridade são calculados com base no salário mínimo da região, e o percentual varia conforme o grau de insalubridade: mínimo, médio ou máximo.
Na questão, o foco é no grau mínimo de insalubridade. Segundo a NR-15, o adicional para o grau mínimo é de 10%, justificando assim a escolha da Alternativa D.
Vamos analisar as alternativas incorretas para esclarecer melhor:
- Alternativa A (40%): Este percentual não é aplicável ao adicional de insalubridade. O grau máximo da insalubridade, não mencionado na questão, é de 40%, mas não se aplica ao grau mínimo.
- Alternativa B (15%): Este percentual é incorreto para o grau mínimo. Não existe previsão na NR-15 para um adicional de 15% para qualquer grau de insalubridade.
- Alternativa C (20%): Esse é o percentual para o grau médio de insalubridade, não o mínimo. Portanto, não se aplica à situação apresentada na questão.
- Alternativa E (30%): Esse percentual também não corresponde ao grau mínimo. O grau máximo de insalubridade é de 40%, e o médio é de 20%, conforme já explicado.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender como a NR-15 regula o adicional de insalubridade e a razão pela qual a Alternativa D é a correta. Lembre-se de sempre se referir às normas regulamentadoras para garantir que está aplicando as regras corretamente em qualquer contexto.
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15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
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