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Q2522510 Direito Administrativo
Quanto ao grau de liberdade da Administração em sua prática, os atos administrativos podem ser:
I. Simples. II. Discricionários. III. Vinculados. IV. Complexos.
Estão corretos os itens descritos em: 
Alternativas

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Análise da Questão:

O enunciado da questão aborda o tema dos atos administrativos, especificamente quanto ao grau de liberdade que a Administração Pública possui ao praticá-los. Para compreender bem essa questão, é essencial conhecer as diferenças entre atos vinculados e discricionários.

Alternativa Correta: B - II e III, apenas.

Agora, vamos entender por que essa é a resposta correta:

Justificativa:

Atos Vinculados (III) são aqueles em que a Administração Pública não possui margem de escolha. Ela deve seguir exatamente os critérios e condições que a lei estabelece. Por exemplo, a concessão de alvará de funcionamento para um estabelecimento que cumpre todas as exigências legais deve ser realizada obrigatoriamente pela Administração.

Atos Discricionários (II) são aqueles em que a Administração possui certa liberdade para decidir como agir, dentro dos limites da lei. Essa discricionariedade permite à Administração escolher a melhor oportunidade e conveniência para a prática do ato, como a escolha de um local para a construção de uma escola pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - I, II e III, apenas: Inclui o item I (Simples), que não se relaciona com o grau de liberdade, mas sim com a estrutura do ato administrativo.

Alternativa C - I e IV, apenas: Inclui o item IV (Complexos), que também se refere à estrutura, não ao grau de liberdade.

Alternativa D - I, apenas: O item I (Simples) não se refere ao grau de liberdade da Administração.

Conclusão: A questão corretamente identifica os atos discricionários e vinculados como aqueles que se relacionam com o grau de liberdade da Administração Pública. Compreender essa distinção é fundamental para responder corretamente.

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Comentários

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Para quem estudo o "minimo" esta questao e bem facil.

II - Discricionários. III - Vinculados.

B

O objeto do ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário.

Como descobrir se o ato é vinculado ou discricionário? Dica do R.

Discricionários possuem a letra R:

Autorização

Permissão

Aprovação

Renúncia

Vinculados NÃO possuem a letra R:

Licença

Admissão

Homologação

Visto

Dispensa

Atos Discricionários - São aqueles atos que têm uma certa LBERDADE baseada na lei.Atos Vinculados - São atos que precisam ser cumpridos os requisitos com o que a Lei fala.Ex: CNH, que você cumpre os requisitos e consegue pegá-la.

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