Quanto ao grau de liberdade da Administração em sua prática...
I. Simples. II. Discricionários. III. Vinculados. IV. Complexos.
Estão corretos os itens descritos em:
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Gabarito comentado
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Análise da Questão:
O enunciado da questão aborda o tema dos atos administrativos, especificamente quanto ao grau de liberdade que a Administração Pública possui ao praticá-los. Para compreender bem essa questão, é essencial conhecer as diferenças entre atos vinculados e discricionários.
Alternativa Correta: B - II e III, apenas.
Agora, vamos entender por que essa é a resposta correta:
Justificativa:
Atos Vinculados (III) são aqueles em que a Administração Pública não possui margem de escolha. Ela deve seguir exatamente os critérios e condições que a lei estabelece. Por exemplo, a concessão de alvará de funcionamento para um estabelecimento que cumpre todas as exigências legais deve ser realizada obrigatoriamente pela Administração.
Atos Discricionários (II) são aqueles em que a Administração possui certa liberdade para decidir como agir, dentro dos limites da lei. Essa discricionariedade permite à Administração escolher a melhor oportunidade e conveniência para a prática do ato, como a escolha de um local para a construção de uma escola pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - I, II e III, apenas: Inclui o item I (Simples), que não se relaciona com o grau de liberdade, mas sim com a estrutura do ato administrativo.
Alternativa C - I e IV, apenas: Inclui o item IV (Complexos), que também se refere à estrutura, não ao grau de liberdade.
Alternativa D - I, apenas: O item I (Simples) não se refere ao grau de liberdade da Administração.
Conclusão: A questão corretamente identifica os atos discricionários e vinculados como aqueles que se relacionam com o grau de liberdade da Administração Pública. Compreender essa distinção é fundamental para responder corretamente.
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Comentários
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Para quem estudo o "minimo" esta questao e bem facil.
II - Discricionários. III - Vinculados.
B
O objeto do ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário.
Como descobrir se o ato é vinculado ou discricionário? Dica do R.
Discricionários possuem a letra R:
Autorização
Permissão
Aprovação
Renúncia
Vinculados NÃO possuem a letra R:
Licença
Admissão
Homologação
Visto
Dispensa
Atos Discricionários - São aqueles atos que têm uma certa LBERDADE baseada na lei.Atos Vinculados - São atos que precisam ser cumpridos os requisitos com o que a Lei fala.Ex: CNH, que você cumpre os requisitos e consegue pegá-la.
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