Assinale a alternativa correta.
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Para resolver esta questão, precisamos entender o crime de prevaricação, que está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente um ato de ofício, visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Vamos analisar as alternativas e entender por que a alternativa D é a correta:
Alternativa D: O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de prevaricação.
Esta alternativa está correta pois descreve exatamente o que dispõe o artigo 319 do Código Penal. A prevaricação ocorre quando há um desvio de função intencional para atender interesses próprios.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que, por amizade, decide não aplicar uma multa de trânsito a um conhecido, mesmo tendo a obrigação de fazê-lo. Ele estaria praticando prevaricação, pois desviou de seu dever funcional para satisfazer um interesse pessoal.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Aqui se descreve a exigência de tributo ou contribuição social indevida, o que caracteriza o crime de excesso de exação previsto no artigo 316, §1º, do Código Penal, e não prevaricação. Portanto, está incorreta.
Alternativa B: Esta alternativa descreve um comportamento que configura o crime de corrupção passiva privilegiada (artigo 317, §2º, do Código Penal), e não prevaricação, já que envolve ceder a pedido ou influência de outrem.
Alternativa C: O texto descreve uma situação em que o funcionário deixa de responsabilizar subordinado, o que se enquadra no crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, e não prevaricação.
Uma dica para não errar: sempre associe a prevaricação ao desvio de função para interesse ou sentimento pessoal. Qualquer menção a pedidos de terceiros ou exigências de tributo indicam outros crimes.
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PREVARICAÇÃO
É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Fundamentação: CÓDIGO PENAL
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O crime em questão é: Excesso de Exação
Art 316 parágrafo 1º: Se o funcionário exige tribúto ou contribuição social que sabe o deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena- reclusão, de 3 a 8 anos
b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de prevaricação.
O Crime em questão se trata do crime de Corrupção passiva privilegiada,conforme se observa no paragrafo 2º do artigo 317 do CP.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
c) O funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de prevaricaçãoO crime em questão nesse caso é o de: Condescência Criminosa
Art.320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena-detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
d) O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de prevaricação.
Questão correta conforme comentário da colega acima.
b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de prevaricação.
Trata da corrupção passiva privilegiada. Não tem nenhuma relação com a advocacia adminsitrativa.
No demais, tudo beleza.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Abraço e bons estudos...
- b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.
- c) O funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
- d) O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de prevaricação.
- a) O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de prevaricação. (Excesso de exação - ART. 316,
§ 1º
) - b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de prevaricação. (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ART. 317,
§ 2º
) - c) O funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de prevaricação. (Condescendência criminosa - ART. 320)
- d) O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de prevaricação. (CORRETO - ART. 319)
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