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Q2471066 Direito Civil
Levando-se em consideração que os defeitos e invalidades dos negócios jurídicos encontram-se disciplinados na Parte Geral do Código Civil, analise as afirmativas a seguir.


I. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

II. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

III. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

IV. O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, convalescendo pelo decurso do tempo.


De acordo com os dispositivos do Código Civil, está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Tema da Questão: Defeitos e invalidades dos negócios jurídicos, conforme a Parte Geral do Código Civil.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda os defeitos que podem invalidar um negócio jurídico. Precisamos identificar quais afirmativas estão corretas segundo o Código Civil.

Legislação Aplicável:

  • Artigo 147: Trata da omissão dolosa no silêncio intencional.
  • Artigo 151: Define coação e o que não a configura.
  • Artigo 167: Fala sobre a nulidade do negócio jurídico simulado.
  • Artigo 169: Esclarece sobre a impossibilidade de ratificação de um negócio nulo.

Alternativa Correta: C - I, II e III, apenas.

Justificativa:

Afirmativa I: Correta. O silêncio intencional em negócios bilaterais, omitindo fato relevante, constitui omissão dolosa, conforme o art. 147 do Código Civil. Exemplo prático: Uma pessoa vende um carro usado sem informar que o motor possui problemas graves, sabendo que o comprador desconhece esse fato.

Afirmativa II: Correta. Não é considerado coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial, conforme o art. 151 do Código Civil. Exemplo prático: Um credor ameaçar cobrar judicialmente uma dívida não é coação, pois é o exercício de um direito legal.

Afirmativa III: Correta. Um negócio jurídico simulado é nulo, mas o que se dissimulou pode subsistir se for válido, segundo o art. 167 do Código Civil. Exemplo prático: Dois indivíduos simulam uma venda de imóvel para ocultar a verdadeira intenção de doar o bem.

Alternativa Incorreta: IV

Afirmativa IV: Incorreta. Um negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce pelo tempo, conforme o art. 169 do Código Civil. Erro comum: Confundir nulidade com anulabilidade, sendo que apenas negócios anuláveis podem ser confirmados.

Estratégia para Evitar Erros: Ao estudar, diferencie claramente entre nulidade e anulabilidade. Negócios nulos não têm efeito legal desde o início e não podem ser convalidados.

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GABARITO LETRA "C"

Lei 10.406/2002 (Código Civil):

I. Art. 147 - Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

II. Art. 153 - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

III. Art. 167 - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

IV. Art. 169 - O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." EC 3:1

ADENDO

Efeitos da Simulação

⇒  É nulo o NJ simulado (sempre), mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

  • Extraversão = NJ jurídico dissimulado é revelado, exsurgindo como negócio jurídico válido, no lugar do negócio simulado (é o instituto da conversão dos negócios jurídicos nulos, só que aplicável aos negócios jurídicos simulados)”

  • Ressalvam-se os direitos de de boa-fé em face dos contraentes do NJ simulado.

  • Prescinde de ação própria ⇒  reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão

.

-STJ AREsp 1.557.349: A simulação é causa de nulidade absoluta do NJ simulado, insuscetível, portanto, de prescrição ou de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC. 

 STJ Info 754 - 2022: O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera nulidade do negócio e garante o direito à meação a ex-cônjuge.

-Enunciado 578 da JDC: Sendo a simulação causa de nulidade do NJ, sua alegação prescinde de ação própria.   (Como NJ simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão.) 

STJ Info 694 - 2021: Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro.

Quanto à simulação, chamo a atenção a uma hipótese do ordenamento onde poderá haver a "convalidação", sendo exceção à regra geral.

É o caso do art. 48, parágrafo único, do Código Civil, que prevê o prazo decadencial de 3 (três) anos para "anular" as decisões simuladas tomadas por PJ que tenha administração coletiva.

  • Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
  • Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

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