Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, pr...
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Segundo jurisprudência do STF, o direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
Nem todos os lugares existem salas de Estado Maior.
Ha dois erros: o examinador exclui a opcao da prisao domiciliar. Quem le entende que a unica opcao eh a sala de estado maior. O segundo erro diz respeito a inconstitucionalidade da inspecao realizada pela propria oab.
O Estado possui poder supremo !
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