Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrat...
No caso de ato de improbidade administrativa que traga prejuízo ao erário, a responsabilidade do agente público envolvido será objetiva se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato.
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Gabarito comentado
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É fundamental esclarecer um ponto importante sobre a responsabilidade do agente público em casos de improbidade administrativa. Quando um ato resulta em prejuízo ao erário, a responsabilidade atribuída ao agente não é automática e incondicional. Pelo contrário, ela é subjetiva, o que significa que para haver a responsabilização é necessário evidenciar que o agente atuou com dolo (intenção de lesar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Um exemplo elucidativo pode ser encontrado em provas anteriores, como a do CESPE para o Instituto Rio Branco em 2009, que afirmou a natureza subjetiva da responsabilidade do agente público. Outro exemplo é a prova do CESPE de 2014 para a Polícia Militar do Ceará, que reforçou a necessidade de comprovação de ação dolosa ou culposa por parte do servidor para que haja a responsabilização.
Portanto, a assertiva de que a responsabilidade do agente seria objetiva, ou seja, independente de comprovação de dolo ou culpa, está incorreta. Em casos de improbidade que causem dano ao erário, a responsabilização do agente público exige a comprovação de que agiu de forma inadequada, seja por dolo ou culpa, e não apenas por sua incompetência flagrante.
GABARITO: ERRADO
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Comentários
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Errado
A doutrina pátria defende a comprovação do elemento subjetivo do agente
público ou terceiro, para além da conduta ímproba e do resultado,
rejeitando a responsabilidade objetiva em matéria de improbidade
administrativa.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23072/o-art-10-da-lei-n-8-429-92-debates-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa#ixzz3sWNldA9G
Art. 9º (enriquecimento ilícito) - DOLO
Art. 10º (dano ao erário) - DOLO ou CULPA
Art. 11º (violação de princípio) - DOLO
Atos de improbidade administrativa exigem provas de elementos subjetivos.
O agente nunca responde objetivamente,sempre será o estado,e então o estado poderá entrar com uma ação regressiva contra o agente para cobrar os prejuízos que a ADM pagou a terceiros .
OBS: AGENTE SMP RESPONDE SUBJETIVAMENTE.
A questão erra ao falar "será objetiva", a responsabilidade do agente será SUBJETIVA, outras questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.;
A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva,sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.O servidor sempre responde de forma subjetiva, e no enunciado está "forma objetiva".
Outra contradição (já que responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa):
"se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato"
Never give up!
Alguém sabe dizer se a questão ficaria correta se ao invés de "incompetente" fosse colocada a palavra "competente"?
Acho q o comentário de vc´s se encaixa na "Responsabilidade Civil do Estado" (no qual o agente responde subjetivamente pelos seus atos) e não em "Improbidade Adm."
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