Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrat...

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Q583657 Direito Administrativo
Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrativa.

No caso de ato de improbidade administrativa que traga prejuízo ao erário, a responsabilidade do agente público envolvido será objetiva se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato. 
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É fundamental esclarecer um ponto importante sobre a responsabilidade do agente público em casos de improbidade administrativa. Quando um ato resulta em prejuízo ao erário, a responsabilidade atribuída ao agente não é automática e incondicional. Pelo contrário, ela é subjetiva, o que significa que para haver a responsabilização é necessário evidenciar que o agente atuou com dolo (intenção de lesar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Um exemplo elucidativo pode ser encontrado em provas anteriores, como a do CESPE para o Instituto Rio Branco em 2009, que afirmou a natureza subjetiva da responsabilidade do agente público. Outro exemplo é a prova do CESPE de 2014 para a Polícia Militar do Ceará, que reforçou a necessidade de comprovação de ação dolosa ou culposa por parte do servidor para que haja a responsabilização.

Portanto, a assertiva de que a responsabilidade do agente seria objetiva, ou seja, independente de comprovação de dolo ou culpa, está incorreta. Em casos de improbidade que causem dano ao erário, a responsabilização do agente público exige a comprovação de que agiu de forma inadequada, seja por dolo ou culpa, e não apenas por sua incompetência flagrante.

GABARITO: ERRADO

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Comentários

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Errado


A doutrina pátria defende a comprovação do elemento subjetivo do agente público ou terceiro, para além da conduta ímproba e do resultado, rejeitando a responsabilidade objetiva em matéria de improbidade administrativa.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23072/o-art-10-da-lei-n-8-429-92-debates-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa#ixzz3sWNldA9G


Art. 9º (enriquecimento ilícito) - DOLO

Art. 10º (dano ao erário) - DOLO ou CULPA

Art. 11º (violação de princípio) - DOLO


Atos de improbidade administrativa exigem provas de elementos subjetivos.

O agente nunca responde objetivamente,sempre será o estado,e então o estado poderá entrar com uma ação regressiva contra o agente para cobrar os prejuízos que a ADM pagou a terceiros .

OBS: AGENTE SMP RESPONDE SUBJETIVAMENTE.


A questão erra ao falar "será objetiva", a responsabilidade do agente será SUBJETIVA, outras questões ajudam, vejam:

Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva,sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia MilitarDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

GABARITO: CERTA.

Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

O servidor sempre responde de forma subjetiva, e no enunciado está "forma objetiva". 

Outra contradição (já que responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa):

 "se ficar comprovado que o agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato" 

Never give up!



Alguém sabe dizer se a questão ficaria correta se ao invés de "incompetente" fosse colocada a palavra "competente"?

Acho q o comentário de vc´s se encaixa na "Responsabilidade Civil do Estado" (no qual o agente responde subjetivamente pelos seus atos) e não em "Improbidade Adm." 

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