Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrat...
A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção.
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A indisponibilidade dos bens em casos de improbidade administrativa é uma medida que visa prevenir a dilapidação do patrimônio, ou seja, é uma forma de assegurar que, ao final do processo, caso seja necessário o ressarcimento ao erário, haja bens suficientes para tal. Esta medida não possui caráter punitivo, mas sim cautelar.
É importante destacar que a perda da função pública, sim, representa uma das possíveis sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade, conforme previsto na Constituição Federal.
Dica: As sanções previstas na Constituição Federal para atos de improbidade administrativa podem ser lembradas pelo acrônimo "PARIS", sendo elas:
- Perda da função pública;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao erário;
- Indisponibilidade dos bens;
- Suspensão dos direitos políticos.
De acordo com o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa acarretarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, além de implicar a possibilidade de ação penal.
O gabarito da questão é CERTO.
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Comentários
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Certo
A indisponibilidade de bens do agente processado por improbidade administrativa, conforme ressaltado alhures, não se trata tecnicamente de uma sanção, a despeito da redação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, mas sim de uma medida cautelar, que tem por desiderato assegurar a execução de eventual sentença condenatória.
(...)
No que concerne à indisponibilidade de bens, objeto
precípuo do presente estudo, não se estaria propriamente falando de
sanção, mas sim de uma providência cautelar, pois conforme frisado por
Di Pietro, essa medida “tem nítido caráter preventivo, já que tem por
objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos,
evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que
tornariam impossível o ressarcimento do dano”
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2727#_ftn4
Caráter preventivo:
1) indisponibilidade dos bens (art. 7, par. Único);
2) sequestro de bens (art. 16).
Complementando:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios crediticios ou fiscais;
SANÇÕES CIVIL ( muita civil, ressarcimento ao erário e perda dos bens acrescidos iliciatemente ao patrimônio);
SANÇÕES POLÍTICAS (suspensão dos direitos políticos).
Créditos ao Juarez Junior na Q579931
Questão correta, outras podem ajudar, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir.
Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.
GABARITO: CERTA.
Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.Natureza das sanções
Administrativas
Perda da função publica;
Proibição de contratar com o poder publico;
Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do poder publico.
Civil
Ressarcimento ao erário;
Perda dos bens;
Multa.
Politica: Suspensão dos direitos políticos.
Medida Cautelar: A indisponibilidade dos bens visa a garantia da aplicação das penalidades civis.
Não estabelece sanções penais, mas, se o fato também for tipificado como crime, haverá tal responsabilidade.
a indisponibilidade de bens não é uma penalidade, É UMA MEDIDA CAUTELAR
Art. 7º [..] caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
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