O Congresso Nacional e cada uma de suas Casas Legislativas t...
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I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
A respeito da C
Poderá haver comissões mistas temporárias e permanentes
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
A respeito da B
"É que o Plenário do STF, no julgamento do MS 24.817, firmou a compreensão de que a quebra de sigilos por CPI deve observar o princípio da colegialidade, falando-se em quórum de maioria absoluta, e não apenas de maioria (simples), como constou na alternativa. A propósito, veja-se: “Impende registrar, por necessário, que a CPMI/Banestado possui trinta e três membros (33), sendo certo que a deliberação em causa foi adotada por vinte e um (21) congressistas, vale dizer, por número superior à maioria absoluta da composição total desse órgão de investigação parlamentar, consoante registra a ata referente à 41ª Reunião da mencionada CPI (fls. 57), o que evidencia a inteira observância, por esse órgão de investigação parlamentar, do postulado da colegialidade.” (MS 24.817, Relator Ministro Celso de Mello, decisão unânime do Plenário, julgamento em 03.02.2005 – destaques acrescidos) Para não se dizer que a decisão acima transcrita foi isolada, há outro julgado, também do STF, de Relatoria do Ministro Celso de Mello.
Continua
O prazo da CPI não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada (art. 76, § 4º, RISF).
A CPI Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. A CPI não julga e nem tem competência de punição.
Erro da D
Art 58, §2º, CF - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
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