No tocante aos direitos fundamentais, especialmente no que d...

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Q2471082 Direito Constitucional
No tocante aos direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito aos direitos políticos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O direito de sufrágio compreende ao direito de alistabilidade e o direito de elegibilidade.

( ) A convocação de plebiscito e a autorização de referendo são competências do Congresso Nacional que se externalizam por meio de decreto legislativo.

( ) Quanto ao sistema eleitoral aplicado à eleição dos cargos de vereador de Município, o ordenamento brasileiro adotou o proporcional de lista aberta e uninominal.

( ) Para a criação de novos Estados e Municípios é necessária a convocação de plebiscito pelo Congresso Nacional.


A sequência está correta em 
Alternativas

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Tema da Questão: Direitos Políticos no contexto dos direitos fundamentais. A questão aborda procedimentos para plebiscito e referendo, sistemas eleitorais e regras para criação de novos entes federativos no Brasil.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos que tratam dos direitos políticos e do processo legislativo, como os artigos 14 e 18.


Análise das Afirmativas:

  1. ( ) O direito de sufrágio compreende ao direito de alistabilidade e o direito de elegibilidade.

    Verdadeira. O direito de sufrágio se refere ao conjunto de direitos que possibilitam a participação política dos cidadãos, incluindo o direito de votar (alistabilidade) e o de ser votado (elegibilidade), conforme o artigo 14 da Constituição Federal.

    Exemplo prático: Um cidadão brasileiro, ao atingir 16 anos, pode se alistar para votar. E aos 35 anos, pode se candidatar à presidência da República.

  2. ( ) A convocação de plebiscito e a autorização de referendo são competências do Congresso Nacional que se externalizam por meio de decreto legislativo.

    Verdadeira. De acordo com o artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal, o Congresso Nacional é responsável por autorizar referendos e convocar plebiscitos, formalizando essas ações por meio de decreto legislativo.

  3. ( ) Quanto ao sistema eleitoral aplicado à eleição dos cargos de vereador de Município, o ordenamento brasileiro adotou o proporcional de lista aberta e uninominal.

    Falsa. O sistema eleitoral para vereadores é proporcional de lista aberta, permitindo ao eleitor votar em candidatos individuais, mas não é uninominal. O sistema uninominal geralmente se refere à eleição majoritária, como para presidente ou governador.

  4. ( ) Para a criação de novos Estados e Municípios é necessária a convocação de plebiscito pelo Congresso Nacional.

    Falsa. Embora um plebiscito seja necessário para a criação de novos Estados, conforme o artigo 18, §3º, da Constituição, ele deve ser realizado nas áreas envolvidas, mas não é convocado diretamente pelo Congresso sem outras etapas do processo.


Alternativa Correta: A - V, V, F, F

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Comentários

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Acera dos Estados, temos que eles podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

Para que um dos processos mencionados acima possa ocorrer, devem ser observados, necessariamente dois pontos, vejamos abaixo:

1º - aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito;

2º - por meio de lei complementar federal (aprovação do Congresso Nacional)

Quanto a possibilidade de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, devemos observar os seguintes pontos:

1º - divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVM)

2º - consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

3º - lei estadual, elaborada dentro do período determinado por lei complementar federal

OBS.: Lei complementar federal fixará o intervalo de tempo

#STF: Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88. STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

LISTA ABERTA

É uma variante do sistema de eleição proporcional (ver voto proporcional) no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. A votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina, portanto, sua posição na lista de preferência. É um sistema adotado no Brasil e na Finlândia

Fonte: Agência Senado

- Proporcional com lista aberta: Nessa variante do sistema proporcional, as vagas conquistadas pelo partido são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. No exemplo acima, as duas vagas obtidas pelo Partido A seriam preenchidas pelos dois candidatos mais votados desse partido.

Esse tipo de lista é chamada de "aberta" porque antes da eleição ela não está ordenada. Aqui, quem define a ordem da lista é o eleitor. Ele vota no candidato e, uma vez definido o número de cadeiras do partido, entram aqueles que receberam mais votos dos eleitores.

O Brasil segue esse sistema para escolha de vereadores, deputados estaduais, federais e do Distrito Federal.

Fonte: Agência Senado

"Para a criação de novos Estados e Municípios é necessária a convocação de plebiscito pelo Congresso Nacional."

Não vejo erro nessa alternativa, acertei por eliminação.

A CF é expressa:

ART 18, § 3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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