No tocante aos direitos fundamentais, especialmente no que d...
( ) O direito de sufrágio compreende ao direito de alistabilidade e o direito de elegibilidade.
( ) A convocação de plebiscito e a autorização de referendo são competências do Congresso Nacional que se externalizam por meio de decreto legislativo.
( ) Quanto ao sistema eleitoral aplicado à eleição dos cargos de vereador de Município, o ordenamento brasileiro adotou o proporcional de lista aberta e uninominal.
( ) Para a criação de novos Estados e Municípios é necessária a convocação de plebiscito pelo Congresso Nacional.
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Acera dos Estados, temos que eles podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
Para que um dos processos mencionados acima possa ocorrer, devem ser observados, necessariamente dois pontos, vejamos abaixo:
1º - aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito;
2º - por meio de lei complementar federal (aprovação do Congresso Nacional)
Quanto a possibilidade de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, devemos observar os seguintes pontos:
1º - divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVM)
2º - consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos
3º - lei estadual, elaborada dentro do período determinado por lei complementar federal
OBS.: Lei complementar federal fixará o intervalo de tempo
#STF: Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88. STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).
LISTA ABERTA
É uma variante do sistema de eleição proporcional (ver voto proporcional) no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. A votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina, portanto, sua posição na lista de preferência. É um sistema adotado no Brasil e na Finlândia
Fonte: Agência Senado
- Proporcional com lista aberta: Nessa variante do sistema proporcional, as vagas conquistadas pelo partido são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. No exemplo acima, as duas vagas obtidas pelo Partido A seriam preenchidas pelos dois candidatos mais votados desse partido.
Esse tipo de lista é chamada de "aberta" porque antes da eleição ela não está ordenada. Aqui, quem define a ordem da lista é o eleitor. Ele vota no candidato e, uma vez definido o número de cadeiras do partido, entram aqueles que receberam mais votos dos eleitores.
O Brasil segue esse sistema para escolha de vereadores, deputados estaduais, federais e do Distrito Federal.
Fonte: Agência Senado
"Para a criação de novos Estados e Municípios é necessária a convocação de plebiscito pelo Congresso Nacional."
Não vejo erro nessa alternativa, acertei por eliminação.
A CF é expressa:
ART 18, § 3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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