Considerando que, em determinado órgão, pretenda-se contrata...
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Comentários
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a) A existência de preços registrados obriga a administração a firmar as contratações.
Lei 8.666/93
Art. 15
(...)
b) O preço registrado não poderá ser cancelado.
“O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro
de preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovados.”
d) O prazo de validade da ata de registro de preço não poderá ser superior a seis meses.
Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
e) A vigência da ata de registro de preços não poderá ser prorrogada.
§ 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
Não achei na Lei 8666/93.
Art. 9
....
§ 1
XI - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
§ 1
Complementando apenas que "peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares" são meramente exemplificativos, podendo ser utilizadas tabelas em outros casos.
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