A resposta do réu, no âmbito do Código de Processo Civil (CP...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2471093 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A resposta do réu, no âmbito do Código de Processo Civil (CPC), é a manifestação apresentada pelo demandado em resposta à petição inicial proposta pelo autor. Essa resposta é fundamental para o regular andamento do processo, uma vez que permite ao réu exercer o contraditório e a ampla defesa, apresentando sua versão dos fatos e contestando as alegações feitas pelo autor. A resposta do réu pode se dar de diferentes formas, de acordo com as opções previstas no CPC. Assim, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) INCORRETA - Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

 

b) CORRETA - Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

 

Súmula 231-STF: O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

 

c) INCORRETA - Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

 

d) INCORRETA - Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

 

 

A. Errado. O prazo é de 15 e não 5 dias.

B. Gabarito: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

C. Errado. O reconvinte não poderá, ele deverá afirmar ser o titular de direito

D. Errada. A contestação poderá ser proposta no domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

GABARITO LETRA B, com fulcro no artigo 349 do CPC

Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

A) INCORRETA - Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

C) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

D) Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo