Classifica-se o contrato de trabalho em comum e especial qu...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Assim, RESPOSTA: E.
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Comentários
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RESPOTA CORRETA: LETRA ´´E``.
Quanto a regulamentação o contrato de trabalho pode ser classificado em comum ou especial. Segundo Sérgio Pinto Martins“Contratos comuns envolvem qualquer empregado e é aplicada a CLT. Contratos especiais envolvem algumas peculiaridades que lhes são aplicáveis. Muitas vezes, são regidos por legislação especial ou estão numa parte específica da CLT. Nessa categoria, podemos incluir o contrato de trabalho dos professores que percebem por aula dada e não por hora; dos marítimos, que ficam no interior da embarcação por longo período durante o qual podem ser exigidos serviços por até 24 horas; de menores, que não podem prestar serviços em atividades insalubres ou perigosas.”
Grato.
Ressalte-se que eu comungo da sua agústia.
Como os colegas já comentaram, a fundamentação para essa questão é doutrinária. Quanto à regulamentação são divididos em comuns (porque não há uma lei específica regulamentando), os especiais são regulados por lei própria ou menção expressa no texto celetista.
Reproduzindo comentário anterior:
Contratos comuns - envolvem qualquer empregado e é aplicada a CLT.
Contratos especiais - envolvem algumas peculiaridades que lhes são aplicáveis. Muitas vezes, são regidos por legislação especial ou estão numa parte específica da CLT.
Bons estudos!!
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