Classifica-se o contrato de trabalho em comum e especial qu...

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Q97346 Direito do Trabalho
Classifica-se o contrato de trabalho em comum e especial quanto
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O contrato de trabalho pode ser celebrado entre as partes para execução de labor ordinário/comum, bem como para situações especiais/excepcionais, que possuem tratamento legal especificado. A exemplo de contrato especial, vide o contrato entre empregador e trabalhador em regime offshore (lei 5.811/72), menor aprendiz (artigos 428 e seguintes da CLT) ou do estagiário (lei 11.788/08), ou seja, possuem regulamentação especial e diferenciada para o regime ordinário de trabalho.
Assim, RESPOSTA: E.

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Comentários

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Segundo o Curso de Direito do Trabalho da Profª. Alice Monteiro de Barros, vejamos: 
 
 
Há uma variedade de critérios de classificação do contrato de trabalho. Eles se classificam, quanto à forma de celebração, em escritos ou verbais; quanto à regulamentação, em comuns e especiais; quanto ao local de prestação de serviços, no estabelecimento do empregador, externamente e no domicílio do empregado; quanto à qualidade do trabalho, em manual, técnico e intelectual; quanto aos sujeitos, em contrato individual e contrato de equipe; quanto ao modo de remuneração, por unidade de tempo, por unidade de obra ou misto;quanto à duração, o contrato poderá ser determinado ou indeterminado. (...) Quanto ao fim ou quanto à índole da atividade em doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial e comercial".



RESPOTA CORRETA: LETRA ´´E``.
Alternativa E
 
Quanto a regulamentação o contrato de trabalho pode ser classificado em comum ou especial. Segundo Sérgio Pinto MartinsContratos comuns envolvem qualquer empregado e é aplicada a CLT. Contratos especiais envolvem algumas peculiaridades que lhes são aplicáveis. Muitas vezes, são regidos por legislação especial ou estão numa parte específica da CLT. Nessa categoria, podemos incluir o contrato de trabalho dos professores que percebem por aula dada e não por hora; dos marítimos, que ficam no interior da embarcação por longo período durante o qual podem ser exigidos serviços por até 24 horas; de menores, que não podem prestar serviços em atividades insalubres ou perigosas.”
Alguém poderia fundamentar essa questão?

Grato.
Caro Moisés, não há fundamento. Infelizmente é ler a doutrina e decorar.
Ressalte-se que eu comungo da sua agústia.
Moisés,

Como os colegas já comentaram, a fundamentação para essa questão é doutrinária. Quanto à regulamentação são divididos em comuns (porque não há uma lei específica regulamentando), os especiais são regulados por lei própria ou menção expressa no texto celetista.

Reproduzindo comentário anterior:
Contratos comuns - envolvem qualquer empregado e é aplicada a CLT. 

Contratos especiais - envolvem algumas peculiaridades que lhes são aplicáveis. Muitas vezes, são regidos por legislação especial ou estão numa parte específica da CLT. 

Bons estudos!!

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