O instrumento de planejamento que se caracteriza por ser de...
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Gabarito comentado
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Primeiramente, vamos ler o que nos diz o professor Marcus Abraham, “conceitua-se orçamento público como sendo o instrumento de planejamento do Estado que permite estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo. (...) Por sua vez, em relação à forma de materialização do orçamento público, que extraímos do art. 165 da Constituição Federal de 1988, temos:
a) a Lei do Plano Plurianual, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
c) a Lei Orçamentária Anual, que contempla o orçamento fiscal, de investimentos e de seguridade social".
Após essa introdução, vamos analisar a assertiva.
Atentem que o PPA é instrumento de planejamento de médio prazo e a LDO o instrumento de planejamento orçamentário de curto prazo, devendo estar de acordo com o que determina o PPA. Ambos orientam a elaboração da LOA, que é um instrumento de execução orçamentária de curto prazo.
Logo, o instrumento de planejamento que se caracteriza por ser de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, para os diversos Entes da federação é o Plano Plurianual.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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Alternativa C.
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
Complementando a resposta do colega, trago o Plano Plurianual (PPA), conforme o artigo 165 da CF/88.
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Espero ter ajudado!!!
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