A respeito das Leis Orçamentárias, previstas na Constituição...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465607 Direito Financeiro
A respeito das Leis Orçamentárias, previstas na Constituição Federal, é correto afirmar:
Alternativas

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III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Letra da Lei. Decoreba Pura.

Art. 165. III, CF - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

c

A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha MAIORIA do capital social com direito a voto.

E)(ERRADA) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, compensações, transações, moratórias, parcelamentos e benefícios de natureza administrativa, penal e tributária

CF  

Art. 165  § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

O gabarito é letra D.

Comentando alternativa por alternativa:

a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas do governo e o orçamento da seguridade social. Errada.

A LOA que compreenderá esses orçamentos. 

Art. 165, parágrafo 5º CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II -  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


b) O orçamento fiscal refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta, excluindo-se as entidades da Administração indireta. Errada.

Inclui também a Administração Indireta.

Art. 165, parágrafo 5º, I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


c) A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, pelo menos, vinte por cento do capital social com direito a voto. Errada.

É maioria do capital social.

Art. 165, parágrafo 5º, II -  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


d) O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Correta.

Art. 165, parágrafo 5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


e) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, compensações, transações, moratórias, parcelamentos e benefícios de natureza administrativa, penal e tributária. Errada.

Já comentado pelo colega acima. Fundamento - art. 165, parágrafo 6º. O projeto é de LOA  e não LDO.

Art. 165  § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 


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