Um órgão da administração pública contratou uma empres...
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Entre outros pressupostos para que o contrato administrativo em apreço possa ser prorrogado, a previsão dessa possibilidade de prorrogação tem de ter sido inscrita tanto no edital licitatório quanto no texto do próprio contrato.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
Faça constar, em futuras contratações de serviços de natureza
continuada, cláusula com previsão de possibilidade de prorrogação da
vigência contratual, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos
períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de duração, e desde
que sejam mantidos os preços e condições mais vantajosos para a
Administração, nos termos do art. 57, inc. II, da L8666.
Licitações e Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU. 4ª ed. Brasília, 2010, pp. 765/766
Questão da mesma prova e baseado no mesmo enunciado (Q583665) considerou que não se trata de serviço contínuo. Os comentários dos colegas estão baseados no 57, II (serviços contínuos) e agora? Qual a justificativa deste gabarito?
Se não é serviço contínuo (ou alguma das outras formas que autoriza prorrogação) a prorrogação do contrato não é autorizada, apenas dos prazos das etapas, conforme 57, § 1º, e entre as condições para prorrogação dos prazos não está prevista a autorização eme dital e contrato. Fiquei sem entender o gabarito.
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
A questão não trata de serviço continuado, como bem comentou o colega João Claudio, o próprio examinador já disse na mesma prova em questão anterior que o serviço citado não é continuado. Mas a lei possibilita a prorrogação não só dos contratos executados de forma contínua.
Neste caso estamos falando da prorrogação prevista do inc. I do art 57:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.
Ainda o Tribunal de Contas da União (2010, p. 765 e 766) prescreve outros requisitos aplicáveis igualmente a todas as modalidades de prorrogação:
É necessário que toda e qualquer prorrogação de prazo contratual observe, no mínimo, os seguintes pressupostos:
• existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato;
• objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação;
• interesse da Administração e do contratado declarados expressamente;
• vantajosidade da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo;
• manutenção das condições de habilitação pelo contratado;
• preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado.
QUESTÃO CORRETA!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo