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Q2522672 Direito Administrativo
A Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
À luz das disposições da citada lei sobre a duração dos contratos, na contratação que geere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especificamente sobre a duração dos contratos. A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais para licitações e contratos nas Administrações Públicas.

O tema central da questão é a duração dos contratos de eficiência que geram economia para a Administração. Para interpretar corretamente a questão, é necessário conhecer o artigo 107, §3º, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre esses contratos.

De acordo com a legislação:
No caso de contratos de eficiência, que são aqueles que geram economia para a Administração, a lei permite que tenham duração de até 10 anos, mesmo que não haja investimento.

Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura contrate uma empresa para implementar um sistema de iluminação pública mais eficiente que economize energia e reduza custos. Este contrato poderá ter duração de até 10 anos, conforme permitido pela lei, mesmo que não haja um investimento inicial significativo da empresa contratada.

Justificativa para a alternativa correta (C): A alternativa C - 10 anos, nos contratos sem investimento está correta porque reflete exatamente o que diz a Lei nº 14.133/2021 sobre contratos de eficiência. Mesmo sem investimento, esses contratos podem durar até 10 anos, conforme previsto no artigo 107, §3º.

Análise das alternativas incorretas:

A - 20 anos, nos contratos sem investimento: Esta alternativa está incorreta porque a lei não autoriza contratos de eficiência sem investimento a terem uma duração de até 20 anos. A duração máxima é de 10 anos.

B - 30 anos, nos contratos com investimento: Embora a lei permita que contratos com investimento possam ter uma duração maior, 30 anos não é um prazo previsto para contratos de eficiência específicos, mas sim para concessões comuns e parcerias público-privadas, dependendo do caso.

D - 40 anos, nos contratos com investimento: Esta alternativa também está incorreta, pois a lei não prevê a possibilidade de contratos de eficiência se estenderem por 40 anos. Esse prazo é muito mais longo do que o permitido para esse tipo de contrato.

É importante lembrar que, ao resolver questões de concurso, é fundamental prestar atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas, bem como ter um bom conhecimento da legislação aplicável.

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Lei 14.133:

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Adendo do mago Hebert Almeida:

Exemplo de contrato que gera receita são os contratos de concessão de uso de bem público. Nesse tipo de contrato, a administração receberá um valor pelo uso do bem. Logo, o contrato gera receita para a administração. ▪ Os contratos de eficiência, por sua vez, são definidos como: LIII – contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada; ▪ Assim, se o contratado realizar investimentos (por exemplo: custear uma obra), o contrato poderá ter vigência de até trinta e cinco anos. Fique atento, entretanto, que este prazo somente se aplica se a obra for custeada pelo contratado. Se a administração realizar o pagamento da obra, o prazo será de até dez anos (sem investimento). ▪ Assim, o “com investimento” e “sem investimento” é analisado pela perspectiva do contratado.

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( o.o ) 

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I - 10 anos, sem investimento.

II- 35 anos, com investimento.

14.133/21

Art. 110.

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