A Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licita...
À luz das disposições da citada lei sobre a duração dos contratos, na contratação que geere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até
Lei 14.133:
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.