Segundo as disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de ...
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GABARITO LETRA C
Art. 94. § 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
Gabarito - Letra A.
Lei 14.133
Art. 94.
§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
25 dias depois de assinar o contrato: divulga os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar
45 dias depois do término do contrato divulga: os quantitativos executados e os preços praticados.
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