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Q111188 Administração Financeira e Orçamentária
É um dos dispositivos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Alternativas

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Vamos abordar essa questão com cuidado, destacando o conhecimento necessário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é um marco importante na administração financeira e orçamentária dos entes públicos no Brasil. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Alternativa Correta: A - o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal implica na limitação de empenho e movimentação financeira do ente público.

**Justificativa:** A alternativa A está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) prevê que, caso as metas fiscais, como o resultado primário ou nominal, não sejam atingidas, o ente público deve ajustar suas despesas, limitando o empenho e a movimentação financeira. Isso é feito para manter o equilíbrio fiscal e evitar o aumento do endividamento público.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - o impedimento de criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, mesmo na existência de recursos para seu custeio.

A alternativa B está incorreta porque a LRF permite a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, desde que haja comprovação da existência de recursos para seu custeio, bem como uma análise do impacto financeiro nos exercícios seguintes.

C - a garantia a cada ente público do direito discricionário de criação de limites para a despesa total de pessoal, a qual, entretanto, não poderá ser superior a 50% de sua receita líquida corrente.

A alternativa C está incorreta porque a LRF define limites específicos para a despesa total com pessoal. Para a União, esse limite é de 50% da receita corrente líquida, mas para estados e municípios, o limite é de 60%.

D - a proibição expressa de destinação de recursos do ente público para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.

A alternativa D está incorreta porque a LRF não proíbe de maneira absoluta a destinação de recursos para cobrir déficits. No entanto, há restrições e regras claras sobre como isso deve ser feito, principalmente para evitar o uso inadequado de recursos públicos.

E - a permissão para o Banco Central do Brasil emitir títulos da dívida pública com a finalidade de financiamento dos gastos da União.

A alternativa E está incorreta porque a LRF não permite que o Banco Central emita títulos da dívida pública para financiar gastos da União. Na verdade, a legislação busca evitar esse tipo de prática para manter a responsabilidade fiscal.

Compreender essas nuances da Lei de Responsabilidade Fiscal ajuda a assegurar uma gestão pública responsável e o equilíbrio das contas públicas.

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Gabarito: A

LC 101/ 2000 (LRF)

a) o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal implica na limitação de empenho e movimentação financeira do ente público. (CERTO)
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

b) o impedimento de criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, mesmo na existência de recursos para seu custeio. (ERRADO)
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
 § 2o O Anexo conterá, ainda:
  V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

c) a garantia a cada ente público do direito discricionário de criação de limites para a despesa total de pessoal, a qual, entretanto, não poderá ser superior a 50% de sua receita líquida corrente. (ERRADO)

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento);  II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

 

d) a proibição expressa de destinação de recursos do ente público para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.(ERRADO)
 Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

e) a permissão para o Banco Central do Brasil emitir títulos da dívida pública com a finalidade de financiamento dos gastos da União. (ERRADO)
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

 

marquei a alternativa a, visto que, e a que esta diretamente ligada ao objetivo fim da LRF, que e a de responsabilidade da gestao fiscal.
Nossa! Tô ficando irritada com a FCC toda hora usando "implica em", pelo amor de Deus!!!

Uma banca desse nível cometendo erros de português! Tudo bem que a questão aqui é de AFO, mas vai a gente errar....

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