À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Le...
A caracterização do ato de improbidade administrativa independe da aferição do elemento volitivo do agente.
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Vamos analisar a questão sobre improbidade administrativa, especificamente a respeito da intenção do agente público ao cometer o ato. O tema é regulado pela Lei nº 8.429/1992, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, que foi alterada pela Lei nº 14.230/2021.
A questão afirma que a caracterização do ato de improbidade administrativa independe da aferição do elemento volitivo do agente, ou seja, da intenção ou vontade do agente. A alternativa correta para essa afirmação é marcada como Errada (E).
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.429/1992, após a alteração pela Lei nº 14.230/2021, trouxe mudanças significativas, entre elas a necessidade de dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente em cometer o ato ilícito. O artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa destaca que é necessário comprovar o dolo para a caracterização de improbidade administrativa.
Explicação do Tema: Anteriormente, havia discussões sobre a possibilidade de atos culposos (sem intenção) serem considerados como atos de improbidade. No entanto, com a nova redação, é necessário provar que o agente agiu com a intenção de cometer o ato ímprobo, o que torna a verificação da vontade do agente algo essencial.
Exemplo Prático: Imagine um servidor que, por descuido, realiza um pagamento duplicado a uma empresa. Esse ato, sem a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem ilícita, não configura improbidade administrativa, pois falta o elemento doloso.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa está Errada porque, atualmente, o ato de improbidade administrativa exige a presença do dolo, ou seja, a intenção clara de cometer o ato ilícito. A lei não considera atos culposos (sem intenção) como atos de improbidade.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento a termos como "independe" ou "não necessita", que podem indicar uma generalização incorreta. É sempre importante verificar as alterações legislativas recentes, que podem mudar o entendimento de conceitos jurídicos.
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Comentários
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Dessa forma, se tem que o dolo é composto pelos elementos cognitivo e volitivo. O primeiro trata-se da consciência do fato constitutivo, enquanto que o segundo trata-se da vontade de praticar o ilícito.
https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2014/trabalhos_22014/FabioItabainadeOliveiraNicolauJunior.pdf
Questão quer saber se independe de dolo
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