O sistema nacional do meio ambiente é formado por órgãos e ...
Assinale a alternativa que apresenta o nome do órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
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A alternativa correta é a C - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Tema Central da Questão: A questão aborda o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela proteção e melhoria ambiental no Brasil. O SISNAMA é parte fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/81, e é estruturado em diferentes tipos de órgãos, cada um com funções específicas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque o CONAMA é, de fato, o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. Conforme estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 6.938/81, o CONAMA tem a função de assessorar, estudar e propor ao Governo, no âmbito das competências federais, diretrizes para políticas governamentais voltadas para o meio ambiente e os recursos naturais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): Esta opção está incorreta. O IBAMA é um órgão executor, responsável pela implementação de políticas ambientais, fiscalização, e aplicação de penalidades, mas não é o órgão consultivo e deliberativo.
B - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade: Esta alternativa também está incorreta. O Instituto Chico Mendes é responsável pela gestão das unidades de conservação federais, mas não atua como órgão consultivo e deliberativo no SISNAMA.
D - Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA): Esta opção está errada por se tratar do sistema em si, que engloba todos os órgãos mencionados, incluindo o CONAMA, IBAMA, e outros. O SISNAMA não é um órgão específico, mas sim a estrutura organizacional completa.
Compreender a estrutura e as funções dos órgãos que compõem o SISNAMA é crucial para responder a questões que envolvem a Política Nacional do Meio Ambiente. Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas!
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A) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):
O IBAMA é um órgão executor do SISNAMA, responsável por implementar e fiscalizar as políticas ambientais em âmbito federal. Ele aplica multas, emite licenças ambientais, faz monitoramento e combate atividades ilegais que causem danos ao meio ambiente, como desmatamento e poluição.
B) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio):
O ICMBio é um órgão também executor, especializado na gestão de unidades de conservação, como parques nacionais e reservas ambientais. Ele é responsável por proteger a biodiversidade em áreas específicas e promover a conservação da fauna e flora em âmbito nacional.
C) Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA):
O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. Ele tem o papel de propor diretrizes para políticas ambientais, aprovar normas e regulamentações ambientais, além de discutir e deliberar sobre temas de grande impacto ambiental.
D) Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA):
O SISNAMA é a estrutura organizacional que une os diversos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, que atuam na área de proteção ambiental. Ele não é um órgão em si, mas o conjunto de todos os órgãos e entidades que compõem o sistema.
Gab. C.
Dica: CONsultivo e deliberativo- CONama
LPNMA:
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
superior: o Conselho de Governo
consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República
executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes
Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais
Locais: os órgãos ou entidades municipais
· o Conama é um CD (consultivo e deliberativo).
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