O sistema nacional do meio ambiente é formado por órgãos e ...

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Q3034988 Direito Ambiental
O sistema nacional do meio ambiente é formado por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, estruturado em órgão superior, órgão consultivo e deliberativo, órgão central, órgãos executores, órgãos seccionais e órgãos locais.
Assinale a alternativa que apresenta o nome do órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Alternativas

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A) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):

O IBAMA é um órgão executor do SISNAMA, responsável por implementar e fiscalizar as políticas ambientais em âmbito federal. Ele aplica multas, emite licenças ambientais, faz monitoramento e combate atividades ilegais que causem danos ao meio ambiente, como desmatamento e poluição.

B) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio):

O ICMBio é um órgão também executor, especializado na gestão de unidades de conservação, como parques nacionais e reservas ambientais. Ele é responsável por proteger a biodiversidade em áreas específicas e promover a conservação da fauna e flora em âmbito nacional.

C) Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA):

O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. Ele tem o papel de propor diretrizes para políticas ambientais, aprovar normas e regulamentações ambientais, além de discutir e deliberar sobre temas de grande impacto ambiental.

D) Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA):

O SISNAMA é a estrutura organizacional que une os diversos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, que atuam na área de proteção ambiental. Ele não é um órgão em si, mas o conjunto de todos os órgãos e entidades que compõem o sistema.

Gab. C.

Dica: CONsultivo e deliberativo- CONama

LPNMA:

Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                     

 II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;                         

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                           

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                       

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;  

superior: o Conselho de Governo

consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais

Locais: os órgãos ou entidades municipais

·      o Conama é um CD (consultivo e deliberativo).

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