A Constituição Federal do Brasil, no seu art. 7º, preconiza ...
A Constituição Federal do Brasil, no seu art. 7º, preconiza que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – salário mínimo de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
II – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
III – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
IV – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
V – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, a partir das 20 (vinte) horas.
Mediante o exposto, considerar-se-á(ão) CORRETA(S) A(S) ASSERTIVA(S):