Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.84...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecida pela Lei Complementar nº 101 de 2000. O enunciado sugere que a aplicação da LRF seria limitada apenas aos órgãos do Poder Executivo. Vamos esclarecer isso.

A Lei de Responsabilidade Fiscal tem como objetivo garantir a responsabilidade na gestão fiscal, abrangendo todos os entes da federação. Isso significa que ela se aplica não somente ao Poder Executivo, mas também aos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, em todos os níveis de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Alternativa Correta: E - errado

Justificativa: A afirmação de que a LRF se restringe apenas aos órgãos do Poder Executivo está incorreta. A abrangência da LRF é mais ampla, envolvendo todos os poderes e esferas de governo. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal responsável, visando o equilíbrio das contas públicas e o controle da dívida pública.

Análise das Alternativas:

C - certo: Esta alternativa está incorreta. A LRF não é restrita ao Poder Executivo. Ela se aplica a todos os poderes e níveis de governo, como já explicado.

E - errado: Esta é a alternativa correta. O enunciado está errado porque limita a aplicação da LRF apenas ao Poder Executivo, quando, na verdade, a norma tem um escopo mais abrangente.

Para resolver questões como esta, é importante ter uma compreensão clara do escopo e dos objetivos das leis de finanças públicas, especialmente a LRF. Lembre-se de sempre considerar a abrangência das normas e como elas se aplicam em diferentes contextos governamentais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

errado

LRF

Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .

§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Lei 101/2000, Art. 1

§ 3 Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, estão compreendidos:

  • o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
  • as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo