Julgue o item abaixo, que trata da ordem social. A Constit...
A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
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Vamos analisar a questão sobre a ordem social no contexto dos direitos dos indígenas segundo a Constituição Federal de 1988.
O tema central da questão é o reconhecimento dos direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A legislação aplicável é a própria Constituição Federal, especificamente o artigo 231, que trata dos direitos indígenas.
O artigo 231 da Constituição Federal estabelece que:
- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são destinadas a sua posse permanente e são necessárias para a sua reprodução física e cultural.
- Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.
Portanto, a Constituição reconhece, sim, aos índios, o direito à posse das terras que eles tradicionalmente ocupam. Esse direito não se traduz em propriedade plena como no direito civil, mas em um direito de uso exclusivo, o que significa dizer que a propriedade das terras é da União, mas o uso é assegurado aos indígenas.
Exemplo Prático: Imagine uma comunidade indígena que vive há séculos em uma área específica da Amazônia. Segundo a Constituição, essa comunidade não pode vender ou ceder essa terra, mas tem o direito de ocupar e utilizar a área para sua subsistência e preservação cultural.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado, porque a afirmação de que a CF/88 não reconhece a propriedade aos índios está incorreta. O reconhecimento se dá na forma de posse permanente, conforme explicado.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir os conceitos de posse e propriedade. No contexto da questão, é importante lembrar que a Constituição reconhece a posse, mas não a propriedade plena, que é da União.
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Reconhece a POSSE e PERMANENCIA
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