Julgue o item abaixo, que trata da ordem social. A Constit...

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Q15415 Direito Constitucional
Julgue o item abaixo, que trata da ordem social.

A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
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Vamos analisar a questão sobre a ordem social no contexto dos direitos dos indígenas segundo a Constituição Federal de 1988.

O tema central da questão é o reconhecimento dos direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A legislação aplicável é a própria Constituição Federal, especificamente o artigo 231, que trata dos direitos indígenas.

O artigo 231 da Constituição Federal estabelece que:

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são destinadas a sua posse permanente e são necessárias para a sua reprodução física e cultural.
  • Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.

Portanto, a Constituição reconhece, sim, aos índios, o direito à posse das terras que eles tradicionalmente ocupam. Esse direito não se traduz em propriedade plena como no direito civil, mas em um direito de uso exclusivo, o que significa dizer que a propriedade das terras é da União, mas o uso é assegurado aos indígenas.

Exemplo Prático: Imagine uma comunidade indígena que vive há séculos em uma área específica da Amazônia. Segundo a Constituição, essa comunidade não pode vender ou ceder essa terra, mas tem o direito de ocupar e utilizar a área para sua subsistência e preservação cultural.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado, porque a afirmação de que a CF/88 não reconhece a propriedade aos índios está incorreta. O reconhecimento se dá na forma de posse permanente, conforme explicado.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir os conceitos de posse e propriedade. No contexto da questão, é importante lembrar que a Constituição reconhece a posse, mas não a propriedade plena, que é da União.

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Comentários

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Conforme o Art.20/CF São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;Em complemento à questão ler no Art. 231/CF os parágrafos primeiro ao quinto.
ESTÁ INCLUIDO ENTRE OS CHAMADOS BENS ESPECIAIS
De acordo c/ o artigo 20, XI da CF, as terras indígenas são bens da União, logo são propriedades da União e não dos índios.O artigo 231, § 2º da CF afirma que os índios detém a posse permanente e o usufruto sobre a terra e suas riquezas, mas não adquiriram a propriedade.
A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Reconhece a POSSE e PERMANENCIA
INFELIZMENTE entende-se que o Índio Somente tem o Direito de Uso, porém a Propriedade é Da UNIÃO!

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