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Q2318624 Direito Administrativo
Acerca dos atributos do poder de polícia, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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O poder de polícia é uma prerrogativa fundamental da Administração Pública, que lhe permite estabelecer condições e restrições ao exercício de direitos e atividades individuais, sempre visando o bem-estar da sociedade ou os interesses do Estado.

Entre os atributos essenciais do poder de polícia estão:

  • Discricionariedade: Este atributo confere à Administração Pública a capacidade de agir com certa margem de liberdade dentro dos limites impostos pela lei. O administrador pode decidir quando e como atuar, respeitando sempre os critérios legais estabelecidos. Importante frisar que não todas as ações são discricionárias; existem situações em que a lei define precisamente a ação a ser tomada, denominadas ações vinculadas.
  • Autoexecutoriedade: Este atributo significa que a Administração pode implementar suas decisões independentemente de ordem judicial prévia. Isso autoriza a Administração a tomar medidas imediatas, como a imposição de uma multa ou o fechamento de um estabelecimento comercial.
  • Coercibilidade: Este atributo está relacionado à capacidade da Administração de impor suas decisões, recorrendo, se necessário, ao uso da força para garantir que sejam cumpridas.

Analisando as alternativas apresentadas à luz dessas definições:

O exercício vinculado do poder de polícia ocorre quando a Administração está obrigada a seguir o que a lei estipula de maneira específica, sem espaço para escolhas. Portanto, a Administração pode, sim, exercer o poder de polícia de forma vinculada, descartando a alternativa A como correta.

A alternativa B está correta, pois expressa corretamente o conceito de autoexecutoriedade, indicando que a Administração pode implementar suas decisões sem depender de autorização do Judiciário.

A coercibilidade não impõe um dever automático de atuação pela Administração toda vez que uma situação prevista em lei ocorra, mas sim assegura que, quando a Administração optar por atuar, ela possa fazer valer suas decisões. Assim, a alternativa C é incorreta.

A discricionariedade, como mencionado, está limitada pelas normas legais e não exclui a possibilidade de regulamentação por lei, tornando a alternativa D incorreta.

Por fim, a coercibilidade não exige confirmação por uma instância superior para obrigar os indivíduos a cumprir as determinações do Poder Público. A alternativa E também é incorreta porque as decisões administrativas são presumivelmente legítimas e podem ser impostas de imediato.

Levando em consideração a explicação acima, o gabarito correto é a alternativa B.

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A Autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia que permite a execução direta de sua decisões sem a necessidade da autorização do poder judiciário.

Gabarito B.

Obs, uma multa é um ato não autoexecutavel.

A alternativa correta é a letra B. Vamos analisar ponto a ponto as alternativas erradas:

A. **O atributo da discricionariedade informa que o poder de polícia jamais poderá ser exercido de forma vinculada.**

  - Errado. O atributo da discricionariedade significa que a Administração Pública tem certa margem de escolha na forma como vai exercer o poder de polícia, mas não impede que ele seja exercido de forma vinculada em determinadas situações.

B. **Com base no atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode executar uma decisão sua diretamente, sem necessidade de autorização judicial.**

  - Correto. A autoexecutoriedade é um atributo que permite à Administração Pública executar suas decisões diretamente, sem a necessidade de autorização judicial, especialmente em situações de urgência.

C. **Pelo atributo da coercibilidade, a Administração Pública é sempre obrigada a exercer o poder de polícia quando as hipóteses previstas em lei ocorrerem.**

  - Errado. A coercibilidade significa que a Administração tem o poder de impor coercitivamente suas decisões, mas não a obriga a exercer o poder de polícia sempre que as hipóteses previstas em lei ocorrerem. A decisão de exercer o poder de polícia ainda é discricionária.

D. **Pelo atributo da discricionariedade, o exercício do poder de polícia não pode ser regulamentado por lei em nenhuma de suas formas, sob pena de impedir o exercício da competência estatal.**

  - Errado. A discricionariedade não impede que o poder de polícia seja regulamentado por lei. Na verdade, a lei pode estabelecer os limites e os critérios para o exercício desse poder.

E. **Pelo atributo da coercibilidade, o particular somente está obrigado a obedecer às determinações do Poder Público quando estas forem confirmadas em instância superior.**

  - Errado. A coercibilidade significa que o poder público pode impor suas decisões coercitivamente, e o particular está obrigado a obedecer independentemente de confirmação em instância superior. O poder de polícia não está condicionado a uma confirmação em instância superior para ser eficaz.

#Pertencerei PRF-RJ - Gabarito dado pelo ChatGPT

Hely Lopes Meirelles esclarece que, em princípio, o poder de polícia é um ato discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma que o disciplina fixar o modo e a forma de sua realização. Segundo Di Pietro, ele pode ser tanto discricionário (e assim é na maior parte dos casos) como vinculado. Na verdade, se ele for praticado pelo legislador, será um ato discricionário. Mas, se ele for exercido pelo Executivo, poderá ser discricionário ou vinculado, a depender da forma de manifestação. Se por meio de autorização é discricionário; se por licença é vinculado.

Contudo, via de regra, o poder de polícia é discricionário e tem como atributos específicos e peculiares a seu exercício, além da discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Em razão do atributo da autoexecutoriedade, o poder de polícia não está condicionado, para validade da sanção imposta, à previa manifestação do Poder Judiciário ou à prévia instauração de processo administrativo com plenitude de defesa, notadamente nos casos que ponham em risco iminente a segurança ou saúde pública.

Curso de Direito Administrativo, Dirley da Cunha Júnior, 2024, p. 98-99.

Gab: B

AUTOEXECUTORIEDADE: significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

Desdobra-se EM:

1.  Exigibilidadecoerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.

2.  Executoriedadecoerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

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