A respeito da reforma tributária brasileira, julgue o item.O...
A respeito da reforma tributária brasileira, julgue o item.
O imposto sobre valor adicionado (IVA) surgiu na
reforma tributária brasileira como uma alíquota única
de substituição de outros impostos e como tributo de
vanguarda, já que o Brasil é o único País a aplicá‑lo.
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A Índia possui várias similaridades com o Brasil: um país de proporções continentais e que tinha um sistema tributário caótico. Antes da reforma tributária, os impostos incidiam em cascata e tiravam a competitividade dos produtos no exterior. Todo o emaranhado de normas emitidas pela União e pelos Estados exigia um aparato burocrático que consumia tempo e recursos das empresas, além de estimular a sonegação.
Por conta dessa situação problemática, a Índia realizou uma reforma tributária que produziu efeitos positivos imediatos. De acordo com a pesquisa , do Banco Mundial, a Índia subiu 50 posições no ranking que mede a dificuldade de se pagar impostos no mundo nos dois primeiros anos de vigência da .
https://blog.dootax.com.br/reforma-tributaria-iva-mundo/
IVA é influenciado pelo sistema europeu.
Abraços!
O IBS, como um “IVA brasileiro”, compartilhará com seus similares estrangeiros – a exemplo do inglês Value Added Tax (VAT), do canadense Goods and Services Tax (GST), do argentino Impuesto al Valor Agregado (IVA) ou do português Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) – o mesmo propósito e características gerais.
Nomes à parte, o IBS é um IVA. Trata-se de um imposto de caráter geral e indireto sobre consumo, que pretende tributar toda a cadeia econômica de produção e distribuição de bens e serviços, e que permite, a cada etapa, a dedução do imposto pago. Ao final, o imposto também deve incidir sobre o “destino”, onde se verifica o consumo, recaindo sobre o consumidor final dos bens e serviços.
PRA QUEM TÁ ESTUDANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA: PONTOS DE DESTAQUE SOBRE IBS
A) O IBS É DESENHADO PARA SER UM IMPOSTO NEUTRO: ou seja, não deve influenciar as decisões econômicas dos empresários e consumidores. Seu objetivo é simplificar o sistema tributário e torná-lo mais justo, evitando que seja um obstáculo ao empreendedorismo. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incorpora uma regra fundamental de não cumulatividade, conforme estabelecido no art. 156-A, § 1º, VIII da Constituição. Essa regra é crucial para manter a neutralidade do imposto. De acordo com essa disposição, o IBS permitirá aos contribuintes compensar o imposto devido com o montante já pago em operações anteriores de aquisição de bens materiais ou imateriais, incluindo direitos ou serviços. A única exceção a essa compensação se aplica a bens ou serviços de uso ou consumo pessoal, conforme especificado em lei complementar, além de outras exceções previstas na própria Constituição.
B) A ABRANGÊNCIA AMPLA DA MATERIALIDADE DO IBS PODERIA IMPLICAR A TRIBUTAÇÃO DE TODOS OS CRIPTOATIVOS, como, por exemplo, tokens de pagamento, utilidade e NFTs. Isso inclui, por exemplo, a importação desses bens e serviços, independente do objetivo ou do status do importador.
C) CONTINUA O INCENTIVO ÀS EXPORTAÇÃO: IMUNIDADE: os créditos gerados em operações de exportação não serão perdidos, mesmo que a exportação em si não seja tributada. Essa regra já é aplicada no caso do ICMS, conforme o art. 155, § 2º, X, que isenta de ICMS as exportações, permitindo a manutenção dos créditos de impostos pagos anteriormente.
D) O IBS será regido por uma LEGISLAÇÃO UNIFORME EM TODO O BRASIL, embora cada Estado, o Distrito Federal e os Municípios mantenham a autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas, conforme o art. 156-A, §§ 1º, IV e V da Constituição. A alíquota do IBS será a mesma para todas as transações, sejam elas de bens materiais, imateriais, direitos ou serviços, a não ser em casos excepcionais previstos na Constituição (art. 156-A, § 1º, VI). Por exemplo, a Constituição prevê que o IBS pode ter regras e alíquotas especiais para certos setores, como combustíveis e serviços financeiros, conforme o art. 156-A, § 6º.
CONTINUA
Essa parte que diz sobre "alíquota única" é controvérsia. De fato, há três alíquotas (fed/est/mun), mas que serão somadas e aplicadas de forma única. No entanto, a depender do contexto da fala, não estaria errado dizer que se trata de uma alíquota única, pois, na visão do contribuinte, ele pagará uma alíquota única mesmo. Ocorre que essa alíquota é formada pela soma de outras três.
Confesso que não saberia o que marcar, alguém para sanar essa dúvida?
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