A respeito da reforma tributária brasileira, julgue o item.A...

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https://pt.org.br/reforma-tributaria-entenda-como-sera-o-fim-dos-impostos-na-cesta-basica/

Falta pouco para que produtos como feijão e arroz fiquem muito mais baratos nas prateleiras dos supermercados. Esse é um dos objetivos da  (PEC 45/19), que, após ser , deve ser votada no Senado nas próximas semanas.

Atualmente, no país, os produtos da cesta básica são isentos de impostos federais. A partir da reforma, proposta pelo governo Lula, também as taxas estaduais e municipais deixarão de ser cobradas.

“Podemos dizer que a nossa reforma tributária tem como objetivo fazer a justiça tributária. E isso nós faremos pelo bem do povo”, explica a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

A parlamentar lembra que uma das maiores vitórias da classe trabalhadora com a PEC é justamente essa isenção de impostos.

Vai funcionar assim: a proposta de emenda à Constituição prevê a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, que será regulamentada posteriormente por meio de um projeto de lei complementar.

Essa cesta nada mais é do que uma relação dos produtos que deixarão de ter cobrança de impostos. No entanto, mesmo os itens que ficarem de fora terão as taxas reduzidas em 50%, o que garante a manutenção dos preços atuais.

É importante lembrar que, proporcionalmente, os produtos da cesta básica têm um grande peso na renda da população mais pobre. Com a redução ou o fim dos impostos desses itens, esse instrumento se tornará mais um no combate às desigualdades no país.

“Essa proposta faz com que o pobre esteja de fato no Orçamento”, destaca o senador Beto Faro (PT-PA). Ele acredita que a votação da reforma tributária seja concluída ainda este ano pelo Congresso Nacional. Mas como o texto deve ser aprovado com modificações, retornará à Câmara dos Deputados para mais uma análise.

Principais pontos PEC Tributária:

  • Novo IBS – imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção;
  • Imposto dual – o IBS terá uma parcela gerida pela União e outra por estados e municípios;
  • Imposto seletivo – será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
  • Alíquotas do IBS – haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria.
  • Exceções – a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.
  • Alíquota zero de CBS - Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, serviços de ensino superior (Prouni).
  • Alíquota zero de IBS e CBS: Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura; No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. 
  • Livros: Livros continuarão com imunidade tributária.

Não seria caso de imunidade? Essa questão parece ser extraída de um site de notícias.

Governo Lula não propôs nada. Essa é uma PEC de autoria do próprio Congresso Nacional. O Autor da PEC é o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1027049-autor-da-pec-da-reforma-tributaria-baleia-rossi-diz-que-texto-vai-gerar-crescimento-sustentavel/

Questão passível de anulação.

Uma coisa é a isenção e outra coisa é a alíquota zero. São institutos diferentes, apesar de causarem o mesmo efeito para o consumidor final.

O parágrafo único, do art. 8º da EC 132/23 deixa expresso que os produtos da cesta básica nacional terão as alíquotas reduzidas a zero, e não isento conforme afirmativa.

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