No direito administrativo brasileiro há a figura dos cargos...
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Gabarito comentado
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A questão encontra previsão expressa no art. 37, V da CF/88, que assim dispõe:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O cargo em comissão é o de livre nomeação e de livre exoneração, destinadas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento. O provimento desse tipo de cargo independe de concurso público e pressupõe a provisoriedade do seu ocupante. Pode ser ocupado por servidores efetivos, ou não. A Constituição apenas determinou que a lei reserve um percentual mínimo destes cargos aos servidores públicos efetivos.
A. ERRADO. técnicas, na área da saúde.
Apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
B. ERRADO. de chefia, apenas.
Apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
C. CERTO. De fato, os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
D. ERRADO. técnicas, na área de segurança pública.
Apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
E. ERRADO. de direção e assessoramento, apenas.
Apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: LETRA C.
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Comentários
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Art. 37. A administração pública […] obedecerá […] ao seguinte:
[…]
V - […] os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
[…]
GABARITO - C
DAC
Direção
Chefia
Assessoramento
-----------------------------------------
Cargos em comissão: Em regra, qualquer pessoa..
Livre nomeação e exoneração
Função comissionada: Para servidores públicos.
Ambas destinam-se às atividades de
Direção , Chefia e Assessoramento
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