Quando a lei estabelece todos os requisitos e condições par...
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Na análise dos atos administrativos, é crucial diferenciar entre atos discricionários e atos vinculados. Ambos são pilares do Direito Administrativo e influenciam diretamente na atuação da Administração Pública.
Atos discricionários concedem uma flexibilidade ao administrador para avaliar a conveniência e oportunidade do ato. Esta margem de liberdade é essencial para o administrador escolher, por exemplo, o melhor local para a construção de uma infraestrutura pública, onde aspectos subjetivos e avaliação das circunstâncias podem ser considerados.
Por outro lado, atos vinculados são aqueles em que a lei já define de forma explícita todos os critérios e exigências para a sua execução. Aqui, o administrador não dispõe de liberdade para interpretar ou decidir de maneira diferente do que a legislação determina. A concessão de uma aposentadoria, quando o servidor atende a todos os requisitos impostos por lei, é um exemplo típico de ato vinculado.
Ao examinar as opções dadas:
- A - Ato discricionário: Não corresponde ao correto, já que o enunciado exclui a existência de liberdade para o administrador.
- B - Ato de expediente: Relaciona-se com procedimentos internos da Administração e não com a natureza da decisão em si.
- C - Ato interno: Está associado a efeitos dentro da própria Administração e não aborda a questão da vinculação.
- D - Ato vinculado: Reflete exatamente a situação descrita no enunciado, sendo assim a alternativa correta.
- E - Ato complexo: Refere-se a atos que dependem da colaboração de múltiplos órgãos e não tem relação direta com a discussão de discricionariedade ou vinculação.
Portanto, a alternativa que identifica o tipo de ato administrativo que é praticado sem margem de liberdade, seguindo estritamente o que a lei determina, é a letra D - Ato vinculado.
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Em resumo, um ato administrativo vinculado é uma decisão emitida pela administração pública que deve ser estritamente guiada pelos critérios legais predefinidos, sem margem de liberdade para escolhas subjetivas por parte dos agentes públicos
Atos vinculados: a administração NÃO tem liberdade em fazer aquilo que a lei determinou.
GABARITO LETRA D.
Discricionário: São aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.
Internos: São aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atigindo diretamente apenas seus órgãos e agentes.
Vinculado: A administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão pois a lei previamente determinou o único comportamento.
Complexo: É o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
vinculado á lei e ponto
GAB D
ATO VINCULADO: É aquele em que não há margem de escolha para tomada de decisão do agente, ou seja, a Administração tem o dever de agir de determinada forma, sendo-lhe vedada qualquer análise quanto à conveniência ou oportunidade dos atos a serem praticados.
Exemplo: É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, atuando nesta qualidade, presencia uma infração de trânsito. Ele tem o poder-dever de multar o infrator, não podendo analisar se é ou não conveniente, se é ou não oportuna à autuação.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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