Acerca do direito administrativo, julgue o item.Os atos admi...
Acerca do direito administrativo, julgue o item.
Os atos administrativos simples são os que decorrem
da declaração de vontade de um único órgão,
seja ele singular ou colegiado. Por sua vez, os atos
administrativos complexos são os que resultam da
manifestação de dois ou mais órgãos, em que a
vontade de um é instrumental em relação à vontade
de outro, que edita o ato principal.
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GABARITO ERRADO
l) Os atos administrativos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.
ll) Por sua vez, os atos administrativos COMPOSTO são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à vontade de outro, que edita o ato principal.
Reforçando:
Ato complexo: dois órgãos = um ato (sexo)
Ato composto: Dois ou mais órgãos = um ato principal que só será exequível com ratificação do ato acessório.
Gab. E
.. o examinador trouxe a definição de ato composto na parte final.
QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO
Simples: 1 órgão (Unitário ou Colegiado) Ex.:Decisões de conselhos administrativos.
Complexo: 2 órgãos (Distintos), Manifestação de vontade (1° + 2° órgão = 1 ato) Ex.: Nomeação de Ministros, Aposentadoria.
Composto: 1° órgão (principal) / 2° órgão (Acessório), Manifestação de vontade (Ato Principal + Ato acessório = 2 atos)
Ex.: Atos sujeitos a vistos.
Ele citou um ATO COMPOSTO.
- COMPLEMENTANDO - EFEITO PRODRÔMICO:
- Ato complexo: está perfeito e acabado após a soma da manifestação de vontade de dois órgãos absolutamente independentes entre si (SEXO)
- Efeito prodrômico:
- o efeito atípico prodrômico do ato, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.
- CESPE) Os efeitos prodrômicos do ato administrativo são efeitos atípicos que existem enquanto perdura a situação de pendência na conclusão desse ato. C
- exemplo: Aposentadoria de servidor (INSS + TC), SÓ SE APERFEIÇOA COM A APRECIAÇÃO DO TC (STF)
- Nomeação de ministro de STF
- ATOS SIMPLES: Manifesta a vontade de um único órgão (unilateral ou colegiado);
- COMPLEXO: Necessita da vontade de dois ou mais órgãos;
- COMPOSTO: Produzida pela manifestação de um órgão, mas necessita da aprovação de outro órgão para produzir seus efeitos.
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