Acerca do direito administrativo, julgue o item.Os atos admi...

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Q2329487 Direito Administrativo

Acerca do direito administrativo, julgue o item.



Os atos administrativos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Por sua vez, os atos administrativos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à vontade de outro, que edita o ato principal.

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Para compreender a questão apresentada, precisamos entender dois conceitos fundamentais no direito administrativo: os atos administrativos simples e os atos administrativos complexos.

Os atos administrativos simples são aqueles que resultam da manifestação de vontade de apenas um órgão. Este órgão pode ser singular, como um chefe de departamento, ou colegiado, como um conselho. A definição correta para atos simples está bem estabelecida na doutrina de direito administrativo.

Por outro lado, os atos administrativos complexos envolvem a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, mas é importante notar que a vontade de todos esses órgãos é necessária para a formação do ato. Não se trata de uma vontade instrumental, mas sim de vontades independentes que se somam para produzir um único ato. Um bom exemplo é a nomeação de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que requer a manifestação do Presidente da República e a aprovação do Senado.

No enunciado, a questão descreve os atos complexos como se a vontade de um órgão fosse instrumental em relação à vontade de outro. Essa definição está incorreta, pois, na realidade, os atos complexos precisam da soma de vontades autônomas, sem a ideia de instrumentalidade.

Portanto, a alternativa correta para a questão é Errado, porque a descrição dos atos complexos não corresponde à definição doutrinária aceita.

Evitando pegadinhas: Fique atento à terminologia usada nas definições dos atos administrativos. Palavras como "instrumental" podem indicar uma interpretação errada, já que sugerem uma hierarquia de vontades que não existe nos atos complexos.

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GABARITO ERRADO

l) Os atos administrativos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

ll) Por sua vez, os atos administrativos COMPOSTO são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à vontade de outro, que edita o ato principal.

Reforçando:

Ato complexo: dois órgãos = um ato (sexo)

Ato composto: Dois ou mais órgãos = um ato principal que só será exequível com ratificação do ato acessório.

Gab. E

.. o examinador trouxe a definição de ato composto na parte final.

QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO

Simples: 1 órgão (Unitário ou Colegiado) Ex.:Decisões de conselhos administrativos.

Complexo: 2 órgãos (Distintos), Manifestação de vontade (1° + 2° órgão = 1 ato) Ex.: Nomeação de Ministros, Aposentadoria.

Composto: 1° órgão (principal) / 2° órgão (Acessório), Manifestação de vontade (Ato Principal + Ato acessório = 2 atos)

Ex.: Atos sujeitos a vistos.

Ele citou um ATO COMPOSTO.

  • COMPLEMENTANDO - EFEITO PRODRÔMICO:
  • Ato complexo: está perfeito e acabado após a soma da manifestação de vontade de dois órgãos absolutamente independentes entre si (SEXO)
  • Efeito prodrômico:
  • o efeito atípico prodrômico do ato, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.

  • CESPE) Os efeitos prodrômicos do ato administrativo são efeitos atípicos que existem enquanto perdura a situação de pendência na conclusão desse ato. C
  • exemplo: Aposentadoria de servidor (INSS + TC), SÓ SE APERFEIÇOA COM A APRECIAÇÃO DO TC (STF)
  • Nomeação de ministro de STF

  • ATOS SIMPLES: Manifesta a vontade de um único órgão (unilateral ou colegiado);
  • COMPLEXO: Necessita da vontade de dois ou mais órgãos;
  • COMPOSTO: Produzida pela manifestação de um órgão, mas necessita da aprovação de outro órgão para produzir seus efeitos.

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