Verificada a prática de ato infracional, a autoridade compet...
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade, internação em estabelecimento educacional e qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI da Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Sobre a internação, esta constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a: