A respeito do direito tributário, julgue o item.O princípio ...
A respeito do direito tributário, julgue o item.
O princípio da anterioridade da lei tributária veda
a cobrança de tributos em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da lei que os houver
instituído ou aumentado.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o princípio da anterioridade da lei tributária, que é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar. Esse princípio está previsto na Constituição Federal e visa garantir que os contribuintes não sejam surpreendidos por cobranças de tributos de forma retroativa, ou seja, que as leis tributárias não tenham efeitos antes de sua publicação.
Legislação Aplicável:
O artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, determina que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que a lei foi publicada. Esse é o cerne do princípio da anterioridade.
Explicação do Tema Central:
O princípio da anterioridade impede que novos tributos ou aumentos de tributos sejam exigidos antes de um certo período após a publicação da lei, dando tempo aos contribuintes para se prepararem financeiramente. É uma garantia de segurança jurídica e previsibilidade.
Exemplo Prático:
Se uma lei que aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é publicada em 15 de março de 2023, o aumento só poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando o princípio da anterioridade.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "E" (errado) está correta porque a questão afirma que o princípio da anterioridade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da lei. Entretanto, o princípio da anterioridade não tem relação com a cobrança de tributos sobre fatos geradores passados, mas sim com a vedação de exigência de tributos antes do início do exercício financeiro seguinte à publicação da lei.
Conclusão:
Portanto, a afirmação se confunde com a ideia de retroatividade, que não é o foco do princípio da anterioridade, justificando a classificação como "errado".
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Comentários
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- Princípio da irretroatividade:
- A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116 (art. 105).
- Não se admite a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos em período anterior à vigência da lei que os instituiu ou aumentou.
- Exceções: art. 106, CTN.
- Princípio da anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CRFB):
- Anterioridade geral: veda a instituição ou majoração de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei respectiva.
- Obs.: Se for redução, não há que se falar em aplicação deste princípio.
- Anterioridade nonagesimal: veda a instituição ou majoração de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei.
- Exceções: art. 150, § 1º, CRFB.
A questão se refere ao princípio da IRRETROATIVIDADE.
CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO)
Eu não tinha percebido a diferença. Mas fica fácil se imaginar que a irretroatividade tem como referência o passado e ambas as anterioridades o futuro limitado no tempo. A anterioridade nonagesimal cria um prazo de 90 dias e a anterioridade comum um prazo contado da instituição do tributo até o termino do ano.
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