No peculato culposo, a reparação do dano precedente à sente...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre peculato culposo, um tipo de crime contra a administração pública. O foco está na exclusão da punibilidade quando há reparação do dano antes da sentença irrecorrível.
O tema central da questão é a exclusão da punibilidade prevista no artigo 312, § 3º do Código Penal. Este artigo trata do peculato culposo, que ocorre quando um agente público, por negligência, imprudência ou imperícia, contribui para um dano ao patrimônio público. Se o agente repara o dano antes de uma sentença definitiva, a punibilidade é excluída.
Vamos entender cada alternativa:
A - Ilicitude: A ilicitude refere-se à violação da lei. No caso de peculato culposo, a ilicitude não é excluída pela reparação do dano, mas sim a punibilidade, que é a possibilidade de imposição de pena.
B - Tipicidade: A tipicidade está relacionada ao enquadramento do fato no tipo penal. A reparação do dano não exclui a tipicidade; o fato continua sendo tipificado como crime.
C - Antijuridicidade: A antijuridicidade é a contrariedade do fato ao ordenamento jurídico. Assim como a ilicitude, a antijuridicidade não é excluída pela reparação do dano.
D - Culpabilidade: A culpabilidade refere-se ao juízo de reprovabilidade do agente. A reparação do dano não interfere na culpabilidade do agente no caso de peculato culposo.
E - Punibilidade: Esta é a alternativa correta. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível exclui a punibilidade, ou seja, a possibilidade de aplicar uma pena ao agente.
Para ilustrar, imagine um servidor público que, por descuido, permite que recursos financeiros sejam desviados. Ao perceber o erro, ele restitui o valor integral antes de ser julgado definitivamente. Nesse caso, a punibilidade do servidor é excluída, mas o fato continua sendo ilícito e antijurídico.
Uma pegadinha comum nessa questão é confundir os conceitos de ilicitude e punibilidade. Lembre-se: a ilicitude diz respeito à ilegalidade do ato, enquanto a punibilidade é a possibilidade de aplicar uma pena.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra E
Peculato culposo
Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
§ 3º - No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Cuida-se de uma causa de extinção da punibilidade que não está elencada no rol do art. 107 do CP, fato este que comprova que rol do art. 107 é exemplificativo.
Bizú pra ajudar...
PP
Peculato (culposo) - Punibilidade
Gabarito E
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade.
Outra questão sobre o assunto: Q992493
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo