No peculato culposo, a reparação do dano precedente à sente...

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Q450266 Direito Penal
No peculato culposo, a reparação do dano precedente à sentença irrecorrível exclui a
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Vamos analisar a questão sobre peculato culposo, um tipo de crime contra a administração pública. O foco está na exclusão da punibilidade quando há reparação do dano antes da sentença irrecorrível.

O tema central da questão é a exclusão da punibilidade prevista no artigo 312, § 3º do Código Penal. Este artigo trata do peculato culposo, que ocorre quando um agente público, por negligência, imprudência ou imperícia, contribui para um dano ao patrimônio público. Se o agente repara o dano antes de uma sentença definitiva, a punibilidade é excluída.

Vamos entender cada alternativa:

A - Ilicitude: A ilicitude refere-se à violação da lei. No caso de peculato culposo, a ilicitude não é excluída pela reparação do dano, mas sim a punibilidade, que é a possibilidade de imposição de pena.

B - Tipicidade: A tipicidade está relacionada ao enquadramento do fato no tipo penal. A reparação do dano não exclui a tipicidade; o fato continua sendo tipificado como crime.

C - Antijuridicidade: A antijuridicidade é a contrariedade do fato ao ordenamento jurídico. Assim como a ilicitude, a antijuridicidade não é excluída pela reparação do dano.

D - Culpabilidade: A culpabilidade refere-se ao juízo de reprovabilidade do agente. A reparação do dano não interfere na culpabilidade do agente no caso de peculato culposo.

E - Punibilidade: Esta é a alternativa correta. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível exclui a punibilidade, ou seja, a possibilidade de aplicar uma pena ao agente.

Para ilustrar, imagine um servidor público que, por descuido, permite que recursos financeiros sejam desviados. Ao perceber o erro, ele restitui o valor integral antes de ser julgado definitivamente. Nesse caso, a punibilidade do servidor é excluída, mas o fato continua sendo ilícito e antijurídico.

Uma pegadinha comum nessa questão é confundir os conceitos de ilicitude e punibilidade. Lembre-se: a ilicitude diz respeito à ilegalidade do ato, enquanto a punibilidade é a possibilidade de aplicar uma pena.

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Gabarito Letra E


Peculato culposo

Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


Bons estudos

Cuida-se de uma causa de extinção da punibilidade que não está elencada no rol do art. 107 do CP, fato este que comprova que rol do art. 107 é exemplificativo.

Bizú pra ajudar...

PP

Peculato (culposo) - Punibilidade

Gabarito E

Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade.

Outra questão sobre o assunto: Q992493

GABARITO LETRA E

DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

Peculato

ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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