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Q739031 Segurança e Saúde no Trabalho
O Artigo 21, da Lei n° 8.213/91, equipara, ainda, à acidente de trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora tenha sido a causa única, haja contribuído para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou:
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Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

        I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

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