O Artigo 21, da Lei n° 8.213/91, equipara, ainda, à acidente...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B: "produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação".
Vamos entender o contexto:
O Artigo 21 da Lei n° 8.213/91 é parte da legislação previdenciária brasileira que trata dos Benefícios da Previdência Social, mais especificamente dos acidentes de trabalho. Um ponto crucial dessa legislação é a definição do que pode ser considerado como acidente de trabalho e suas equiparações. O artigo menciona que, além do acidente de trabalho em si, outras situações podem ser equiparadas a ele, desde que contribuam para a morte do segurado, redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou ainda, tenham produzido uma lesão que exija atenção médica.
Alternativa B está correta porque ela reflete fielmente o texto legal, que equipara a acidente de trabalho qualquer situação que, ligada ao trabalho, cause lesão necessitando de atenção médica para a recuperação. Este é um aspecto fundamental, pois para que seja reconhecido como acidente de trabalho, a lesão deve exigir cuidados médicos.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "produzido lesão, mas não exija a atenção médica para a recuperação." Esta opção está incorreta porque a lei exige que a lesão demande atenção médica. Se a lesão não precisar de cuidados médicos, não cumpre o requisito para ser equiparada a acidente de trabalho.
Alternativa C: "que venha a causar apenas perda de tempo." Esta alternativa está errada pois a legislação não menciona "perda de tempo" como um critério para equiparação a acidente de trabalho. O foco é na lesão e na necessidade de atenção médica.
Alternativa D: "produza lesão, mas não exija atendimento médico imediato." Não está correta porque, conforme a legislação, é necessário que a lesão exija atenção médica, independentemente de ser imediata ou não. O ponto chave é se há a necessidade de cuidados médicos.
Compreender corretamente os termos da legislação é essencial para interpretar de maneira adequada as questões de concurso. Certifique-se de revisar sempre os textos legais e suas interpretações.
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Comentários
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Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
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