A inserção do adolescente em regime de semi-liberdade é dete...
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Vamos analisar a questão sobre a inserção do adolescente em regime de semi-liberdade. Este é um tema importante dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as diretrizes e medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei.
O conceito de semi-liberdade é uma medida socioeducativa que visa oferecer ao adolescente uma transição gradual para o meio aberto, permitindo que ele mantenha algumas atividades externas, como frequentar a escola ou trabalhar, durante o dia, retornando à unidade de acolhimento à noite ou em horários pré-determinados.
A resposta correta é a Alternativa B - Forma de transição para o meio aberto.
Justificativa da Alternativa Correta: A semi-liberdade é prevista pelo ECA como uma forma de ressocialização e reintegração social progressiva. Ela não exige o cumprimento integral da medida em regime fechado, ao contrário da internação, sendo mais flexível e promovendo a integração social do adolescente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Medida de internação em Centros Educacionais Regionais: Esta descrição refere-se à medida de internação, que é mais restritiva e não se caracteriza como semi-liberdade.
Alternativa C - Medida compulsória, sendo permitida saídas somente com autorização judicial: Esta descrição é mais aplicável à internação. Na semi-liberdade, o adolescente possui mais liberdade para atividades externas, sem a necessidade de autorização judicial para cada saída.
Alternativa D - Medida de internação em Centros de Internação Provisória: Novamente, isto se refere a uma medida de internação provisória, que é diferente do regime de semi-liberdade, que visa à transição para o meio aberto.
Alternativa E - Extinção de pena: Não se aplica aos regimes socioeducativos do ECA, que são medidas aplicadas em função de atos infracionais e não penas.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante focar nos conceitos-chave e nos objetivos das medidas previstas no ECA. Atente-se às palavras que indicam abertura e transição, como "forma de transição" e "meio aberto".
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ECA
Art. 120. o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial
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