Assinale a alternativa que indique a quem compete privativam...
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Art. 132 da CF/88!
Decreto-lei 05/75
Art. 194. A cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do estado do Rio de Janeiro a que se refere o § 6.º do artigo 176 da Constituição Estadual é de competência privativa dos Procuradores do Estado, sem prejuízo das atribuições conferidas pelo artigo 132 da Constituição Federal, pela Lei Complementar n.º 15, de 15 de novembro de 1980, e demais legislações aplicável.
Gabarito A
CERJ - Art. 176. § 6º - Compete privativamente à Procuradoria Geral do Estado a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado.
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