De acordo com o Art. 23 da Lei nº 4.320/1964, as receitas e ...
I. As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia.
II. As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam.
III. Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
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Vamos analisar a questão referente ao Art. 23 da Lei nº 4.320/1964, que trata do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital. Este quadro é um instrumento essencial na programação orçamentária e financeira, projetado para abranger, no mínimo, um período de três anos, sendo reajustado anualmente para incorporar previsões para o ano adicional. O objetivo é garantir a continuidade e a consistência na gestão dos recursos e das despesas de capital.
Agora, vamos para a análise das alternativas:
Alternativa E - I, II e III (Correta): Esta é a alternativa correta, pois todas as afirmações apresentadas I, II e III estão de acordo com o Art. 23 da Lei nº 4.320/1964. Vamos entender cada uma:
I. Refere-se às despesas e receitas previstas em planos especiais aprovados em lei, o que está correto segundo a legislação, pois tais planos são contemplados dentro do Quadro de Recursos.
II. Aborda as despesas à conta de fundos especiais, uma parte crucial do quadro, já que permite gerenciar fundos específicos destinados a finalidades determinadas.
III. Esta afirmação menciona que o quadro incluirá, em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X, com as respectivas receitas. Isso está em conformidade com a exigência de que as transferências de capital sejam devidamente indicadas.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Apenas I. Esta alternativa é incorreta porque ignora os pontos II e III, ambos também válidos conforme a legislação.
Alternativa B - Apenas III. Incorreta pela mesma razão da anterior; não considera as informações de I e II.
Alternativa C - Apenas I e II. Esta alternativa descarta a validade da afirmação III, que também é correta.
Alternativa D - Apenas II e III. Errada porque desconsidera a afirmação I, que é correta segundo o texto legal.
O entendimento deste artigo é crucial para compreender como o orçamento público é planejado e executado ao longo do tempo, garantindo uma gestão financeira eficiente e transparente.
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Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um TRIÊNIO.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será ANUALMENTE reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setôres da administração ou da economia;
II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei (autarquias e entidades paraestatais), com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
[GABARITO: LETRA E]
Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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