No crime funcional contra a ordem tributária consistente em ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314255 Direito Penal
No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, aos delitos previstos na Lei de Licitações e à aplicação de pena, julgue os itens consecutivos.
No crime funcional contra a ordem tributária consistente em exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou mesmo antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, extingue-se a punibilidade do agente, desde que haja pagamento integral do tributo antes da persecução penal em juízo, nos termos da lei regente dos crimes contra a ordem tributária.
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A alternativa correta é: E - errado

Vamos entender melhor por que essa é a resposta correta e como a questão aborda o tema dos crimes contra a ordem tributária, especificamente o crime funcional.

O enunciado trata de um crime funcional contra a ordem tributária mencionado na Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O crime em questão está descrito no art. 3º, inciso II dessa lei:

"Art. 3º - Constitui crime funcional contra a ordem tributária, na forma do art. 327 do Código Penal:
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente:"

Entendido o tipo penal, vamos analisar a situação descrita na questão. A questão afirma que a punibilidade se extinguiria pelo pagamento integral do tributo antes da persecução penal em juízo. No entanto, essa afirmação é incorreta.

A extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo está prevista no art. 9º, § 2º da Lei nº 10.684/2003 para alguns crimes tributários, mas não se aplica aos crimes funcionais contra a ordem tributária descritos na Lei nº 8.137/90. Isso significa que mesmo que o tributo seja pago integralmente, a punibilidade do agente que cometeu o crime funcional (como solicitar ou receber vantagem indevida) não será extinta. Esse benefício aplica-se somente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90.

Portanto, ao afirmar que a punibilidade se extingue com o pagamento do tributo, o enunciado está incorreto, pois não considera a especificidade dos crimes funcionais. O pagamento integral do tributo antes da persecução penal não extingue a punibilidade nos crimes funcionais contra a ordem tributária.

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Comentários

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Prezados,

A questão estaria correta se o artigo 14 da Lei n. 8.137/90 não tivesse sido revogado pela Lei n. 8.383, de 30/12/91, que assim dispunha: " Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia".  (Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)

Assim, ao inserir na questão o referido artigo que está revogado, ela se tornou incorreta!

Bons estudos!
O disposto no artigo 34 da lei n.º 9.249/1995 (atrelado à Lei 8.137/90) passou a tratar da extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes de resultado, ao estabelecer que sendo integral (pagamento de todos os valores devidos), até o recebimento da denúncia, produz tal consequência extintiva.
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

http://www.conjur.com.br/2011-mar-17/coluna-lfg-crimes-tributarios-extincao-punibilidade
Com o devido respeito aos colegas,

O erro da questão está em afirmar que o pagamento integral tem que ser feito "antes da persecução penal em juízo", pois o pagamento integral, a qualquer tempo até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extingue a punbilidade.

Boa sorte nessa jornada!
Ouso discordar dos posiconamentos dos nobres colegas acima expostos.

O erro da assertiva não encontra-se na parte final do enunciado, quando refere-se ao momento em que o pagamento será realizado, mas no que tange ao próprio pagamento como causa extintiva da punibilidade.

No início da questão, o examinador ressalta que trata-se dos CRIMES FUNCIONAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

Como se sabe, estes delitos são considerados pela doutrina e jurisprudência como crimes formais e não materiais.

O pagamento como causa extintiva da punibilidade aplica-se somente aos delitos materiais contra a ordem tributária, destarte, não se aplica ao crime desta questão que, ressaltando, por ser formal, não há que se falar em pagamento.
Complemento e faço breve ressalva ao comentário do colega acima.

Na verdade, a questão possui dois erros. 

O primeiro, conforme bem observado pelo colega acima, está no próprio pagamento como causa extintiva da punibilidade, visto que as duas causas de extinção da punibilidade (pagamento e parcelamento) aplicam-se somente aos crimes do artigo 1º (crime materiais) e do artigo 2º (crimes formais) mas não aos crimes funcionais previstos no artigo 3º.

Da mesma forma, só a título de informação, estas causas também se aplicam aos crimes prividenciários previstos no código penal, a saber: apropriação indévita previdenciária e sonegação de contribuição social previdenciária. Ressalta-se que não se aplica ao crime de descaminho.

O segundo erro, supondo que a questão estivesse tratando dos crimes do art. 1º ou 2º da Lei,  há erro evidente na limitação temporal para o pagamento do tributo e acessórios, visto que a Lei nº 12.382/2011 só limitou o prazo para o parcelamento (antes do recebimento da denúncia) e não para o pagamento, logo, o pagamento poderá ser realizado a qualquer tempo. 

Espero ter ajudado.

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