No crime funcional contra a ordem tributária consistente em ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado
Vamos entender melhor por que essa é a resposta correta e como a questão aborda o tema dos crimes contra a ordem tributária, especificamente o crime funcional.
O enunciado trata de um crime funcional contra a ordem tributária mencionado na Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O crime em questão está descrito no art. 3º, inciso II dessa lei:
"Art. 3º - Constitui crime funcional contra a ordem tributária, na forma do art. 327 do Código Penal:
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente:"
Entendido o tipo penal, vamos analisar a situação descrita na questão. A questão afirma que a punibilidade se extinguiria pelo pagamento integral do tributo antes da persecução penal em juízo. No entanto, essa afirmação é incorreta.
A extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo está prevista no art. 9º, § 2º da Lei nº 10.684/2003 para alguns crimes tributários, mas não se aplica aos crimes funcionais contra a ordem tributária descritos na Lei nº 8.137/90. Isso significa que mesmo que o tributo seja pago integralmente, a punibilidade do agente que cometeu o crime funcional (como solicitar ou receber vantagem indevida) não será extinta. Esse benefício aplica-se somente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90.
Portanto, ao afirmar que a punibilidade se extingue com o pagamento do tributo, o enunciado está incorreto, pois não considera a especificidade dos crimes funcionais. O pagamento integral do tributo antes da persecução penal não extingue a punibilidade nos crimes funcionais contra a ordem tributária.
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Comentários
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Assim, ao inserir na questão o referido artigo que está revogado, ela se tornou incorreta!
Bons estudos!
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
http://www.conjur.com.br/2011-mar-17/coluna-lfg-crimes-tributarios-extincao-punibilidade
O erro da questão está em afirmar que o pagamento integral tem que ser feito "antes da persecução penal em juízo", pois o pagamento integral, a qualquer tempo até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extingue a punbilidade.
Boa sorte nessa jornada!
O erro da assertiva não encontra-se na parte final do enunciado, quando refere-se ao momento em que o pagamento será realizado, mas no que tange ao próprio pagamento como causa extintiva da punibilidade.
No início da questão, o examinador ressalta que trata-se dos CRIMES FUNCIONAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Como se sabe, estes delitos são considerados pela doutrina e jurisprudência como crimes formais e não materiais.
O pagamento como causa extintiva da punibilidade aplica-se somente aos delitos materiais contra a ordem tributária, destarte, não se aplica ao crime desta questão que, ressaltando, por ser formal, não há que se falar em pagamento.
Na verdade, a questão possui dois erros.
O primeiro, conforme bem observado pelo colega acima, está no próprio pagamento como causa extintiva da punibilidade, visto que as duas causas de extinção da punibilidade (pagamento e parcelamento) aplicam-se somente aos crimes do artigo 1º (crime materiais) e do artigo 2º (crimes formais) mas não aos crimes funcionais previstos no artigo 3º.
Da mesma forma, só a título de informação, estas causas também se aplicam aos crimes prividenciários previstos no código penal, a saber: apropriação indévita previdenciária e sonegação de contribuição social previdenciária. Ressalta-se que não se aplica ao crime de descaminho.
O segundo erro, supondo que a questão estivesse tratando dos crimes do art. 1º ou 2º da Lei, há erro evidente na limitação temporal para o pagamento do tributo e acessórios, visto que a Lei nº 12.382/2011 só limitou o prazo para o parcelamento (antes do recebimento da denúncia) e não para o pagamento, logo, o pagamento poderá ser realizado a qualquer tempo.
Espero ter ajudado.
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