Em determinada ação de indenização por danos materiais, o au...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-RO
Prova:
Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça |
Q3185536
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em determinada ação de indenização por danos materiais, o autor alegou ter sofrido danos em decorrência de má execução
de um contrato, pedindo indenização no valor de R$ 100.000,00 pelos danos que listou e juntou documentos comprovando.
O réu compareceu em juízo, apresentou contestação e provas. Nenhuma das partes requereu produção de prova que não a
documental já juntada na inicial e na contestação. O Juiz, por essa razão, decidiu realizar o julgamento antecipado da lide,
justificando que a questão era exclusivamente de direito. Na sentença, condenou o réu ao pagamento de R$ 50.000,00 de
indenização, reconhecendo o dano material sofrido e arbitrando o valor sem indicar quais danos foram reconhecidos pelo
julgador e quais danos não foram reconhecidos, para efeitos de cálculo do valor de condenação. Considerando o caso narrado,
marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O único recurso cabível às partes é a Apelação. Não é útil a qualquer das partes e não seria conhecido, no caso, embargos de declaração, uma vez que o valor de condenação arbitrado está dentro da prerrogativa do Juiz de livre convencimento, não havendo necessidade de indicar quais danos especificamente reconheceu para arbitrar o valor.
( ) O Juiz não deveria ter realizado o julgamento antecipado da lide. Provas documentais não são suficientes para a comprovação de dano material, visto que o caso requer, em abstrato, que o Juiz ordene a produção de outras provas, ainda que não requeridas pelas partes.
( ) O processo em questão, por específico mandamento legal, não pode ser objeto de julgamento antecipado da lide, uma vez que o rol de hipóteses legais para tanto é taxativo e não especifica o caso narrado.
( ) É caso de julgamento antecipado da lide e a medida está correta. O recurso correto ao caso é o de embargos de declaração em primeiro momento, e caso mantida a não fundamentação da sentença no que cerne à especificação dos danos reconhecidos, seria o caso de agravo de instrumento para obrigar à fundamentação da sentença.
A sequência está correta em
( ) O único recurso cabível às partes é a Apelação. Não é útil a qualquer das partes e não seria conhecido, no caso, embargos de declaração, uma vez que o valor de condenação arbitrado está dentro da prerrogativa do Juiz de livre convencimento, não havendo necessidade de indicar quais danos especificamente reconheceu para arbitrar o valor.
( ) O Juiz não deveria ter realizado o julgamento antecipado da lide. Provas documentais não são suficientes para a comprovação de dano material, visto que o caso requer, em abstrato, que o Juiz ordene a produção de outras provas, ainda que não requeridas pelas partes.
( ) O processo em questão, por específico mandamento legal, não pode ser objeto de julgamento antecipado da lide, uma vez que o rol de hipóteses legais para tanto é taxativo e não especifica o caso narrado.
( ) É caso de julgamento antecipado da lide e a medida está correta. O recurso correto ao caso é o de embargos de declaração em primeiro momento, e caso mantida a não fundamentação da sentença no que cerne à especificação dos danos reconhecidos, seria o caso de agravo de instrumento para obrigar à fundamentação da sentença.
A sequência está correta em