Waldisnei estava devendo R$ 100.000,00 à sua amiga Reginaura...

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Q2469714 Direito Constitucional
Waldisnei estava devendo R$ 100.000,00 à sua amiga Reginaura, referente a um empréstimo que fez para comprar um carro à vista. Depois de um tempo, Reginaura cobrou o valor de seu amigo, mas ele disse que não iria pagá-lo. Então ela consultou um advogado, que afirmou que Waldisnei poderia ser preso devido ao alto valor da dívida. De acordo com a Constituição Federal, o advogado de Reginaura está:
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A garantia contida neste inciso estabelece uma regra geral e autoriza duas exceções. Primeiramente, o texto constitucional declara a regra geral: “não haverá prisão civil por dívida”. Isto é, ninguém poderá ser preso civilmente por conta de uma dívida. 

Depois, são anunciadas as exceções permitidas pela Constituição: “salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Em outras palavras, a legislação permite a possibilidade de prisão civil para casos em que não há o pagamento de pensão alimentícia devida ou quando alguém não cumpre suas responsabilidades como depositário.

Para entender o que seria um depositário infiel, primeiro é necessário entender o conceito de depositário fiel. Sob a perspectiva do direito privado (direito civil e direito comercial), o depositário fiel é aquele que assume a guarda de determinado bem que não lhe pertence, devolvendo-o quando for solicitado por quem de direito. GAB:A

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