Waldisnei estava devendo R$ 100.000,00 à sua amiga Reginaura...
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A garantia contida neste inciso estabelece uma regra geral e autoriza duas exceções. Primeiramente, o texto constitucional declara a regra geral: “não haverá prisão civil por dívida”. Isto é, ninguém poderá ser preso civilmente por conta de uma dívida.
Depois, são anunciadas as exceções permitidas pela Constituição: “salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Em outras palavras, a legislação permite a possibilidade de prisão civil para casos em que não há o pagamento de pensão alimentícia devida ou quando alguém não cumpre suas responsabilidades como depositário.
Para entender o que seria um depositário infiel, primeiro é necessário entender o conceito de depositário fiel. Sob a perspectiva do direito privado (direito civil e direito comercial), o depositário fiel é aquele que assume a guarda de determinado bem que não lhe pertence, devolvendo-o quando for solicitado por quem de direito. GAB:A
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