A Constituição da República dispõe sobre direitos e deveres...

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Q649197 Direito Constitucional
A Constituição da República dispõe sobre direitos e deveres, individuais e coletivos. As afirmativas abaixo estão relacionadas a eles:

I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.


II - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


III - É garantido o direito de propriedade, atendendo a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação somente em duas situações, por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República. 
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Para resolver esta questão, precisamos analisar cada afirmativa à luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre os direitos e deveres individuais e coletivos.

I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Essa afirmativa tenta unir duas garantias constitucionais diferentes. A primeira parte, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, está correta e se refere ao princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II da Constituição. Já a segunda parte, referente à proibição da tortura e tratamentos desumanos, é correta por si, mas não faz parte da mesma frase no texto constitucional. Por isso, há um erro na construção dessa afirmativa. Logo, a alternativa está incorreta.

II - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Esta afirmativa está correta e corresponde exatamente ao que está disposto no artigo 5º, inciso XII da Constituição. Ele prevê a inviolabilidade do sigilo das comunicações, com exceção das comunicações telefônicas, que podem ser quebradas por ordem judicial em casos específicos de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, esta afirmativa está correta.

III - É garantido o direito de propriedade, atendendo a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação somente em duas situações, por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República.

Aqui, encontramos um erro na afirmação sobre os casos de desapropriação. A Constituição, no artigo 5º, inciso XXIV, menciona que a desapropriação pode ocorrer não só por necessidade ou utilidade pública, mas também por interesse social. Além disso, existem modalidades de desapropriação que não requerem indenização prévia e em dinheiro, como as desapropriações para reforma agrária, que podem ser indenizadas mediante títulos da dívida agrária. Portanto, esta afirmativa está incorreta.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é a C, pois somente a afirmativa III está incorreta. As afirmativas I e II têm fundamentos corretos, mas a afirmativa III contém um erro ao limitar os casos de desapropriação apenas a necessidade ou utilidade pública, ignorando o interesse social, conforme expõe a Constituição.

Estratégia de resolução:

Para resolver questões deste tipo, é importante lembrar-se de verificar a literalidade do texto constitucional e identificar se há alguma tentativa de mesclar conceitos ou modificar detalhes importantes, como as condições e exceções que a Constituição prevê.

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Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;

 

Questão mal formulada.

Gab. C

 

 

Art 5º  CF/88   [...] 

 

I -     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;    

        III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 

 

ll -    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

 

 

lll -    XXII - é garantido o direito de propriedade;

        XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

        XXIV -  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.(Correto)

 

II - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (Correto)

 

III - É garantido o direito de propriedade, atendendo a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação somente em duas situações, por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República.  (ERRADO) pois estar restrigindo Cuidado ''SOMENTE EM DUAS SITUAÇÕES'', porém são três: Por necessidade, utilidade pública e  interesse social.

 

Gabarito:C

LETRA C CORRETA 

ITEM III INCORRETO

ART.5 

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

 Art. 5° XXIV -  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade públicaou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

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