A Constituição da República dispõe sobre direitos e deveres...
I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
II - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
III - É garantido o direito de propriedade, atendendo a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação somente em duas situações, por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República.
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Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;
Questão mal formulada.
Gab. C
Art 5º CF/88 [...]
I - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
ll - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
lll - XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.(Correto)
II - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (Correto)
III - É garantido o direito de propriedade, atendendo a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação somente em duas situações, por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República. (ERRADO) pois estar restrigindo Cuidado ''SOMENTE EM DUAS SITUAÇÕES'', porém são três: Por necessidade, utilidade pública e interesse social.
Gabarito:C
LETRA C CORRETA
ITEM III INCORRETO
ART.5
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Art. 5° XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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