No que tange aos direitos e às garantias individuais e colet...
É plena a liberdade de associação, até mesmo a de natureza paramilitar.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Errado.
Tema central da questão: A questão aborda a liberdade de associação, especialmente à luz dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 1988. Este é um tema de fundamental importância, pois reflete a proteção e a limitação de direitos no âmbito das relações sociais e civis.
Resumo teórico: A liberdade de associação está assegurada no artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Isso significa que, enquanto a Constituição garante o direito de se associar para qualquer finalidade lícita, ela proíbe, categoricamente, associações que tenham natureza paramilitar.
Justificativa da alternativa correta: A afirmativa apresentada na questão refere-se à liberdade de associação, incluindo a de natureza paramilitar, como sendo plena. Porém, de acordo com o artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal, a liberdade de associação não é absoluta e não se estende a associações de caráter paramilitar. Portanto, a afirmação é Errada porque contraria diretamente o texto constitucional.
Análise da alternativa: - A única alternativa apresentada é Errado, pois a liberdade de associação, embora ampla, possui limites claros estipulados pela Constituição, especialmente no que se refere à segurança nacional e à ordem pública.
Para interpretar corretamente uma questão como essa, é crucial ter atenção às palavras-chave como "plena" e "natureza paramilitar". Assegure-se de compreender o contexto constitucional e identifique qualquer afirmação que possa violar preceitos fundamentais claramente estabelecidos.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Disposição expressa da CF:
Art. 5 XVII
- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
bons estudos
Errado
Art. 5 XVII
- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
"O direito à plena liberdade de associação (art. 5º, XVII, da CF) está intrinsecamente ligado aos preceitos constitucionais de proteção da dignidade da pessoa, de livre iniciativa, da autonomia da vontade e da liberdade de expressão. Uma associação que deva pedir licença para criticar situações de arbitrariedades terá sua atuação completamente esvaziada." (HC 106.808, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-4-2013, Segunda Turma, DJE de 24-4-2013.)
“Não se há de confundir a liberdade de associação,
prevista de forma geral no inciso XVII do rol das garantias
constitucionais, com a criação, em si, de sindicato. O critério da
especificidade direciona à observação do disposto no inciso II do art.
8º da CF, no que agasalhada a unicidade sindical de forma mitigada, ou
seja, considerada a área de atuação, nunca inferior à de um Município.” (RE 207.858, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10-1998, Segunda Turma, DJ de 14-5-1999.)
Gente! O examinador está com uma baita preguiça nesse concurso! Nunca vi o cespe copiando letra de lei! FCCespe????
Errado.
o termo "até" extrapolou o texto legal, pois é vedado a criação de associações de caráter paramilitar conforme nossa Lei Maior.
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