A NR-6 estabelece requisitos para aprovação, comercializaçã...
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A alternativa correta é a D, que define os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como "os dispositivos ou os produtos de uso individual utilizados pelo trabalhador, concebidos e fabricados para proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho".
Para entender por que essa alternativa está correta, precisamos nos aprofundar no conceito de EPIs conforme a Norma Regulamentadora n° 6 (NR-6). Os EPIs são essenciais para a segurança do trabalhador, pois têm o objetivo de proteger de riscos que possam ameaçar a saúde e a segurança no trabalho. São considerados EPIs itens como capacetes, óculos de proteção, luvas, protetores auriculares, entre outros, cada qual destinado à proteção de um tipo específico de risco.
É importante notar que a alternativa B está incorreta porque uniformes normalmente não são considerados EPIs, a menos que sejam projetados para oferecer alguma forma de proteção contra riscos específicos. Já a alternativa A menciona "proteção restrita e total", o que não é um termo utilizado na definição de EPIs. A alternativa C, por sua vez, é imprecisa ao dizer que os EPIs protegem contra "todo e qualquer risco específico do trabalho", uma vez que cada EPI é destinado à proteção contra riscos específicos, e não todos os possíveis riscos.
A alternativa D, portanto, capta a essência do que são EPIs, os quais devem ser usados quando medidas de proteção coletiva não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. É essencial que os EPIs sejam certificados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, garantindo assim que os dispositivos são adequados e eficazes na proteção que se propõem a oferecer.
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NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
6.3.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I.
GABARITO: D
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