A CF define meio ambiente como o conjunto de condições, leis...
colonial adotado no Brasil — colônia de exportação,
extrativismo, monocultura e ciclos econômicos e legislação com
cunho privatista —, fomos perdendo nossas riquezas naturais.
Devido a esse processo permanente de degradação ambiental,
nos anos 80, optou-se pela adoção de um regime jurídico
publicístico para as leis ambientais, tendo sido publicada a Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) em 31/8/1981,
que não somente instituiu a política, criou instrumentos de gestão
ambiental, além do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e
sistematizou as normas que anteriormente eram esparsas e setoriais.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os seguintes
itens, relativos à PNAMA.
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Art. 3º Lei 6.938/81. - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O erro da questão está no fato de dizer que é a Constituição a norma responsável por conceituar "meio ambiente". Como o colega acima transcreveu, o conceito de meio ambiente é dado pela Lei n. 6.938/1981, que versa sobre a PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente.
Errado, porquanto não é a Constituição Federal que define o meio ambiente, mas sim a Lei 6.938/81, art. 3º, I " entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;"
A questão faz confusão entre a definição constitucional e aquela prescrita na lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Conhecer o texto legal (Constitucional e Infraconstitucional), faz toda a diferença para questões como essas.
Constituição Federal
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.º 6.938, de 1981.
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio
ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
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